São Paulo --(
DINO - 17 jun, 2015) - Nesta quinta-feira (18), às 11h20 uma audiência na 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) vai discutir irregularidades no Programa de Participação nos Resultados da Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald´s, conforme denúncia feita pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região).
De acordo o sindicato, a empresa instituiu o pagamento da verba trabalhista a título de Participação nos Resultados para auferir o benefício fiscal da dedução como despesa operacional, prevista no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.101/00. No entanto, o Sinthoresp demonstrou que "a verba paga pela empresa passa ao largo de ser Participação nos Resultados, caracterizando-se, por conseguinte, como gratificação anual de balanço".
Isto porque a empresa não integra a verba à remuneração dos trabalhadores, para o cálculo dos devidos reflexos trabalhistas, fraudando as aplicações dos direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E se recusa a pagar a proporcionalidade àqueles que têm o contrato de trabalho rescindido antes da data de pagamento da mesma, prevista para o final de março de cada ano. Caso se tratasse realmente da Participação nos Resultados, os trabalhadores deveriam receber proporcionalmente quando desligados da empresa. Além disso, a inserção do benefício aos contratos de trabalho ocorreu sem a participação da entidade sindical, conforme determinado pela norma trabalhista.
Desta forma, o sindicato pede que a Justiça do Trabalho declare a nulidade do Programa de Participação nos Resultados e determine a integração da verba à remuneração dos trabalhadores, a título de gratificação anual de balanço. Assim como determine que a Arcos Dourados negocie diretamente com o Sinthoresp o pagamento da Participação dos Lucros e Resultados aos trabalhadores nos moldes legais.
Por receio de dano irreparável caso a Arcos Dourados continue realizando o pagamento das gratificações de balanço sem a integração da verba aos salários de cada empregado que tiver seu contrato de trabalho rescindido, o Sinthoresp requereu a Antecipação de Tutela para que a empresa seja obrigada a apresentar a Norma Regulamentar que instituiu a Participação nos Resultados. O objetivo é verificar os critérios adotados em relação à periodicidade, os mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado com os empregados, período de vigência e prazos para revisão do acordo.
O sindicato pede, ainda, que a Arcos Dourados seja condenada ao pagamento de multa por dano moral existencial por violação ao direito à felicidade de R$ 10 mil a cada trabalhador prejudicado com a supressão de direitos decorrente do programa instituído pela empresa. Além de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil a ser convertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. "O descumprimento contratual é ofensa grave que não observa o referido dever geral de respeito à todos os trabalhadores da categoria", destacou o sindicato.
Processo nº 00019782420145020201