São Paulo - SP--(
DINO - 15 ago, 2016) -
Equipamentos de Proteção Individual ou EPI são equipamentos utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos de segurança durante a realização de uma atividade e/ou trabalho. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Sempre é bom estar atento ao fato de que, no Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes
Tipos de equipamentos de proteção individual (EPI)
Os mais comuns são:
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Proteção auditiva : abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
? Proteção respiratória: máscaras e filtro;
? Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
? Proteção da cabeça: capacetes;
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Proteção de mãos e braços : luvas e mangotes;
? Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
? Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Lembrando que sempre é, de responsabilidade do empregador fornecer esses equipamentos de proteção e de responsabilidade dos trabalhadores utilizar adequadamente e sempre que exposto às atividades de risco.
Importância dos Tipos de equipamentos de proteção individual (EPI)
Conforme começamos esse texto, o
equipamento de proteção individual , também conhecido como
EPI é todo dispositivo ou produto, de caráter individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e sua saúde. De extrema importância em trabalhos em alturas elevadas, consideradas alturas críticas a partir de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Quando se trabalha em alturas elevadas, no entanto, apenas os EPCs (equipamentos de proteção coletiva- falaremos deles em breve) não são suficientes. Por isso é de extrema importância que os empregadores fornecer equipamentos de proteção auditiva, proteção respiratória, proteção visual e facial, proteção da cabeça, proteção de mãos e braços, proteção de pernas e pés, proteção contra quedas e qualquer dispositivo que garanta a integridade física do trabalhador.
Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
O que fazer quando o empregado não quer usar o EPI
Fica a cargo do empregador utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.
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