Releases 10/05/2016 - 15:55

Recurso de Oscar Bezerra teve a Ministra Luciana Lóssio como relatora


Brasília--(DINO - 10 mai, 2016) - Cabe lembrar que esta foi decisão difícil, onde enfrentou-se uma lide complexa e tumultuada, que questionava tanto a polêmica gestão do autor frente à prefeitura de Juara, quanto o futuro administrativo da cidade.

Oscar Bezerra foi eleito prefeito de Juara em 2004, assumindo a administração da cidade que é um polo econômico da região do Vale do Arinos, um dos maiores municípios do Estado do Mato Grosso, situada a 730 km da capital Cuiabá. Porém, candidato à reeleição em 2008, o então prefeito foi denunciado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por crime de abuso de poder econômico, acusado de usar recurso público para campanha eleitoral através de boletins de saúde e propaganda irregular anunciando inauguração de obra com sua fotografia destacada, pagos com dinheiro da Prefeitura. Foi condenado nos processos de origem e enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a condenação pulou de três, para oito anos de inelegibilidade. Em 2010, o político tentou candidatar-se a deputado estadual e não conseguiu registrar candidatura. Então, em 2012, decidiu concorrer à prefeitura por sua conta e risco, entrando na campanha apesar das impugnações da Lei da Ficha Limpa.

O pedido de registro foi impugnado pela Justiça Eleitoral de Juara, mas Oscar manteve-se na disputa evitando o trânsito em julgado pela interposição de seguidos recursos, primeiro para o TRE-MT e, esgotada esta instância, seguiu para o Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão final
Por distribuição automática, o processo foi relatado pela Ministra Luciana Lóssio, que recebeu a lide em momento de grande conturbação política, pois, apesar de concorrer com a candidatura indeferida e sob recurso, Oscar Martins de Bezerra havia feito a maior votação nas urnas e aguardava-se, com ansiedade, a palavra final da Justiça para que o município de Juara pudesse saber quem seria seu novo prefeito.

A Ministra Luciana Lóssio despachou em 07 de novembro de 2012, decidindo a questão específica da concessão dos efeitos de antecipação de tutela, com pedido para autorizar o registro de candidatura do autor.

Porém, mesmo sob a intensa pressão, a ministra demonstrou firmeza decisória, decretando negativa fundamentada, concluindo que "As teses defendidas pelo recorrente, em especial as relativas à consideração pela Lei Complementar nº 135/2012 de fatos ocorridos antes de sua vigência tem relevantes aspectos. Entretanto, a douta maioria do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior tem considerado que o texto normativo não viola a Constituição. (...) Assim, em princípio, sem prejuízo de uma melhor análise das longas razões recursais, indefiro o pedido de tutela antecipada. (...) Despacho em 07/11/2012 Protocolo 37.098/2012 Ministra LUCIANA LÓSSIO, Brasília, 7/11/2012."

Com esse decisório a Ministra Luciana Lóssio reafirmou seu comprometimento, como representante da população junto aos Tribunais Superiores, no caminho da legalidade do processo eleitoral, da justiça aplicada com precisão e da segurança jurídica de que os cidadãos brasileiros tanto precisam e muito valorizam.