São Paulo, SP--(
DINO - 15 dez, 2015) - De acordo com o advogado Marcos Tolentino, é inconstitucional a ampliação da base da contribuição previdenciária para as verbas de caráter indenizatório ou previdenciário. Marcos Tolentino sustenta que, caso a incidência ocorra, as empresas podem acionar o Poder Judiciário para pleitear a não incidência da contribuição previdenciária prevista no inciso I, do art. 22 da Lei 8.212/91, também conhecida como Contribuição Previdenciária Patronal ou apenas como Contribuição ao INSS, sobre as verbas pagas aos seus colaboradores nos primeiros 15 dias de auxílio-doença/acidente; nas horas-extras trabalhadas e no adicional de férias.
No artigo intitulado "Não-incidência da contribuição previdenciária decorrente das verbas de natureza indenizatória", Marcos Tolentino explicou que com a edição da Emenda Constitucional no 20/98, o tipo tributário da Contribuição prevista no inciso I, alínea "a ", do artigo 195, da Constituição Federal, passou a incidir sobre os rendimentos do trabalho.
A Contribuição sobre a Folha de Salários passou a ser denominada Contribuição sobre a Folha de Rendimentos após a CF de 1988. De acordo com Marcos Tolentino, a nova base de cálculo da exação limita-se a englobar rendimentos decorrentes do trabalho, não alcançando adicionais de indenização ou prestação previdenciária.
"Isto porque a previsão da base de cálculo do gravame, prevista no artigo 195 da Constituição Federal, é taxativa, não aceitando ampliações que descaracterizem a Folha de Salários ou Rendimentos", disse Marcos Tolentino.
Marcos Tolentino é advogado, jornalista e mestre em Comunicação. É o proprietário da Rede Brasil de Televisão e Rádio, a quarta maior rede de TV do país.