Releases 27/09/2016 - 17:40

Ministra Luciana Lóssio participa de sessão que cassou o mandato de vereadora de Ouroeste


Brasília--(DINO - 27 set, 2016) - Em sessão realizada no final do mês de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou pela cassação do mandato da vereadora Aparecida Maria da Silva Soares, que atuava na cidade de Ouroeste, localizada na região de Fernandópolis. A razão para a cassação do mandato, segundo apurado pelo TSE, foi devido a compra de votos durante as últimas eleições, realizadas em 2012.

Durante a sessão, a Corte Eleitoral determinou, de acordo com a maioria dos votos, que a vereadora Aparecida da Silva Soares foi culpada no delito de compra de votos para a sua campanha pois a mesma teria reunido em sua casa um grupo de aproximadamente cinquenta pessoas para, logo em seguida, declarar de forma concreta as suas intenções em comprar estes votos. Como punição, a Corte Eleitoral, na qual estava presente a ministra Luciana Lóssio, determinou que a vereadora permanecerá inelegível pelos próximos oito anos.

Essa sentença contra Aparecida Maria da Silva Soares é resultado de um processo que foi instaurado pelo Partido Social Liberal (PSL) da cidade de Ouroeste. No processo, constava a denúncia sobre uma possível compra de votos feita pela vereadora para conseguir se eleger nas eleições do ano de 2012. Já as provas utilizadas pela acusação, por sua vez, foram baseadas em uma gravação realizada por uma das pessoas que estavam presentes na casa da candidata no momento em que ela propôs a compra de votos.

Na sessão destinada a julgar o processo, houveram certas divergências de opinião acerca da culpa de Aparecida Maria da Silva Soares. Ao declarar o seu voto, o ministro Herman Benjamin afirmou que o teor da gravação deixou explícito a intenção da candidata em obter votos em troca de ofertas de dinheiro. Portanto, Hermann considerou que as provas eram mais do que suficientes para dar seguimento ao processo de cassação da vereadora, ressaltando a importância de punir rigorosamente esse tipo de conduta.

Por outro lado, a ministra e juíza Luciana Lóssio, relatora do processo, demonstrou uma opinião divergente a do ministro Herman Soares. Segundo ela, faltaram informações que comprovassem essa suposta reunião com cinquenta pessoas que teria ocorrido na casa de Aparecida Maria da Silva Soares. Além disso, Luciana Lóssio também ressaltou que a gravação foi realizada em um ambiente privado, o que coloca em dúvida a sua validade como prova de um processo.

Nascida e criada em Brasília, Luciana Lóssio se formou como advogada pela UniCEUB, vindo a ocupar logo em seguida o cargo de Assessora Jurídica da Procuradoria Geral da República, por um período de sete anos. Com grande experiência na área do Direito Eleitoral, resultado de vários anos se especializando no assunto, Luciana recebeu uma indicação, em 2011, para atuar como substituta no ministério do Tribunal Superior Eleitoral.

Após dois anos, Luciana Lóssio foi efetivada, se tornando assim a primeira mulher do país a ocupar uma vaga destinada à advocacia do Tribunal Superior Eleitoral. Para completar, ela ainda faz parte do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e também dedica parte de seu tempo ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos.