Releases 23/08/2016 - 15:03

Incertezas econômicas, certezas regulamentares e como cumprí-las


Campinas, SP--(DINO - 23 ago, 2016) - Já estamos há alguns anos enfrentando grandes incertezas econômicas e muitos brasileiros continuam profundamente preocupados. Enquanto as expectativas são de que 2016 pode não ser pior do que 2015 (que por si só seria uma melhoria), não há consenso sobre o que esperar para o restante do ano, seja em relação à queda do PIB, da taxa de inflação oficial ou ainda em qual patamar a taxa de câmbio do real versus o dólar norte-americano deve se estabilizar.

Numa ótica de continuidade, o Brasil certamente se justifica muito considerar para negócios. O país está entre as dez economias mais ricas do mundo, de acordo com o Banco Mundial, com um PIB girando em torno de US$ 2 trilhões desde 2010. O investimento direto estrangeiro (FDI) no Brasil tem sido forte, com uma quantidade cumulativa média de mais de R$ 300 bilhões desde 2010 e uma média de mais de US$ 50 bilhões por ano. Apesar das dificuldades econômicas desde 2014 ainda presentes, o Brasil não perdeu seu brilho e um número significativo de oportunidades com potencial de crescimento continua existindo. Entretanto, os indicadores demonstram uma recessão instalada na economia brasileira, e consequentemente, uma incerteza significativa quanto à forma de agirmos na liderança e gestão empresarial.

"Fazer acontecer" em períodos de grande incerteza inclui muito mais do que meramente atingir resultados previstos no curto prazo e depois sucumbir no médio e longo prazo por motivos alheios a instabilidade econômica. Inclui assegurar que os elementos de certeza sejam cumpridos fielmente, incluindo a plena conformidade (full compliance) com as exigências locais brasileiras.

Mais especificamente, podemos notar que há dois requerimentos que recentemente se tornaram obrigatórios, e uma terceira exigência que já está em vigor por um tempo, e que podem ser inadvertidamente negligenciados.

Consideremos primeiramente o SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. O requerimento da conformidade na íntegra com o SPED é inequívoco. Este requerimento se tornou efetivo a partir de 1 de janeiro de 2015, por meio da Lei n. 12.973/2014 (promulgada e publicada no Diário Oficial em 14 de maio de 2014) determinando e alinhando os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos no Brasil, ( Brazilian GAAP) e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) como base para os registros contábeis correspondentes no Brasil. Estes registros devem ser enviados eletronicamente para as agências fiscais brasileiras, juntamente com a versão eletrônica da declaração de imposto de renda corporativo e outros informes correspondentes. O não cumprimento desses requerimentos legais em tempo, e de forma apropriada, será imediata e sistemicamente verificada pela Receita Federal e resultará prontamente em questionamentos, no caso de inconsistências.

Consideremos também a maior exposição que surge da nova lei anticorrupção. Em 1 de agosto de 2013, o governo brasileiro promulgou a lei n. 12.846/2013 (publicada no Diário Oficial em 2 de agosto de 2013 ? a chamada Lei Anticorrupção). Com efeito, a partir de 28 de janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção permite a empresas (incluindo empresas estrangeiras com subsidiárias no Brasil) a serem responsabilizadas judicialmente por atos de corrupção cometidos contra funcionários públicos brasileiros e estrangeiros. Há uma considerável exposição que provém desta nova legislação. As empresas devem se certificar de que seus códigos de ética e conduta, além de seus controles internos e demais mecanismos preventivos, estão em plena conformidade com as disposições da Lei Anticorrupção. Mecanismos sólidos de prevenção, detecção e mitigação de desvios certamente evitarão dissabores adicionais às empresas, não somente neste período de incertezas, mas de forma contínua e em todo o tempo.

A Nova Lei das AS. Já há algum tempo que o governo brasileiro deu um passo significativo para a melhoria dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos no Brasil, o BR-GAAP, com a lei n. 11.638/2007 promulgada em 28 de dezembro de 2007 (e publicada no mesmo dia no diário oficial), e que está em vigor desde 1 de janeiro de 2008. Essa lei trouxe melhorias significativas na legislação societária original, a lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A nova lei promoveu a convergência integral do BR-GAAP com o IFRS, bem como introduziu a exigência de que as entidades de grande porte (ativo total maior que R$ 240 milhões e/ou receita bruta de anual maior que R$ 300 milhões), independentemente da sua natureza de constituição (isto é, se elas são constituídas de acordo com a legislação societária ou não), tenham suas demonstrações financeiras auditadas anualmente por auditores externos independentes.

Muitos anos se passaram desde a promulgação dessa lei e muitas empresas têm crescido significativamente. Portanto, pode haver empresas que tenham atingido um tamanho de grande porte, mas que não estão em conformidade com a respectiva lei. Esse requerimento é obrigatório não só para as empresas nacionais, mas também para as subsidiárias de multinacionais. Enquanto a sanção correspondente ao não cumprimento desse requisito de auditoria externa independente está ainda para ser determinado, certamente, nenhuma empresa está disposta a ter uma ferramenta de rotina e útil como uma auditoria externa das demonstrações financeiras, se tornar um problema nas circunstâncias atuais e ser a razão para ser classificada como em não conformidade (non-compliant) plena com as leis e regulamentos brasileiros.

Em ano corrente instável e incerto para a economia brasileira, atingir os resultados de curto prazo sem comprometer os objetivos de médio e longo prazo, é um grande desafio. E nessa incumbência, os executivos não podem se furtar, pelo menos, a proporcionar maior segurança ao assegurar que as metas que estão sob seu controle, tal como a conformidade regulatória (full compliance), sejam cumpridas, tanto com os três tópicos acima discutidos, bem como com vários outros sob seu controle. O não cumprimento certamente trará ônus financeiros, administrativos e ainda danos de reputação adicionais, não planejados que tornam a sobrevivência em uma economia instável e incerta muito mais difícil.

Jarib B D Fogaça é sócio na Jequitibá Investimentos, Diretor Adjunto na ACIC, Diretor na Anefac Campinas, e Conselheiro Independente. Acompanhe as publicações do autor no Linkedin: https://br.linkedin.com/in/jarib-b-d-fogaca-b9632b32