Releases 03/08/2015 - 10:40

Regime de bens pode influenciar na partilha de dívidas


João Pessoa, PB--(DINO - 03 ago, 2015) - Imagine realizar o sonho de se casar, organizar uma linda festa, partilhar os momentos com familiares, amigos e aos poucos ver o seu casamento desmoronando em direção ao divórcio. Imagine agora que aquela pessoa que você escolheu para partilhar a vida, agora, além do divórcio, também quer partilhar as dívidas. O caso é real e o regime de bens pode ser determinante.

No início deste ano, um caso foi noticiado na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina onde o ex-parceiro pretendia partilhar a divida e ainda reduzir o valor da pensão alimentícia. O pedido foi negado, pois ficou comprovado que as dívidas foram contraídas no período do casamento, comprovando que não foram revertidos em favor da família. Como o regime de bens do casal era comunhão parcial de bens, apenas os bens e dividas contraídos na constância do casamento serão partilhados.

Em entrevista ao site Divórcio Aqui (www.divorcioaqui.com.br), especialista no processamento de documentos para o divórcio consensual, a advogada Paula Bastos informou que um Projeto de Lei (PL) 5103/13 chegou a tratar do assunto, mas foi arquivado, como consta no site da Câmara Federal.

O projeto do deputado federal Major Fábio (DEM-PB), prevê a partilha obrigatória das dívidas do casal se houver divórcio, alteraria o Novo Código Civil (Lei 10.406/02) determinando que, quando houver a prévia partilha de bens, serão igualmente compartilhadas as dívidas, salvo se os interessados dispuserem de outro modo.

De acordo com Paula Bastos, o regime de bens pode influenciar no momento da partilha. "Cada regime de bens funciona como um contrato no qual as partes tem a livre oportunidade de convencionar as regras do casamento e consequentemente seus efeitos patrimoniais, desde que não contrarie nenhum preceito legal.", informou.

Em se tratando do regime geral, que é da comunhão parcial de bens, o mais importante será identificar se a dívida foi contraída em proveito do casal. Se a resposta for positiva haverá comunicação, segundo Paula Bastos. Já nos outros regimes a questão deverá ser analisada caso a caso.

Mesmo que entre o casal haja diferentes padrões econômicos o caso terá que ser analisado novamente para saber se a dívida foi contraída em proveito do casal e o regime de bens. Paula Bastos diz que caso seja, a responsabilidade será solidária e deverá haver a partilha.
Website: https://www.divorcioaqui.com.br