Releases 26/07/2018 - 16:09

Diário Oficial da União publica lei que cria o Diário Eletrônico da OAB


São Paulo--(DINO - 26 jul, 2018) - A partir de 2019, todas as notificações, decisões e os atos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão publicados no Diário Eletrônico, localizado no site da entidade. A proposta tramitou por quatro anos no Congresso e a lei que autoriza a plataforma online foi sancionada dia 3 de Junho de 2018, pelo presidente Michel Temer.

Com isso, atos, decisões e notificações da Ordem serão publicados no site, facilitando o acesso às informações. Ainda de acordo com a lei, os andamentos processuais dos órgãos da OAB também serão publicados no Diário Eletrônico, podendo ainda ser fixados nos fóruns locais, em resumo ou na íntegra.

A Importância do Diário Eletrônico da OAB

A CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado - já havia aprovado o projeto (PLS 156/2014) do ex-senador Jaime Campos, com o intuito de criar o Diário Eletrônico da OAB. O novo diário conta com todos os atos, notificações e decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acredita-se que essa forma de publicação deve agilizar o trabalho dos advogados, assim como tornar os processos mais baratos. Além disso, a proposta com relação à identidade funcional de parlamentares (PLS 56/2015), do senador Romário (PODE-RJ), também aprovada pela CCJ, possibilitará que as carteiras sejam usadas sejam utilizadas como documento oficial em todo território brasileiro.

Quando o projeto do Diário Eletrônico fora aprovado pelo Senado, em Fevereiro, a relatora e senadora Simone Tebet (PMDB-MS) deu a entender que a iniciativa pode, inclusive, reduzir o valor das anuidades, já que parte da taxa cobrada dos advogados é utilizada para pagar pelas publicações impressas.

Confira a íntegra da lei 13.688/18
LEI Nº 13.688, DE 3 DE JULHO DE 2018
Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45. .................................................................................
........................................................................................................
§ 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo." (NR)
"Art. 69. .................................................................................
........................................................................................................
§ 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

A norma deve entrar em vigor em até 180 dias. Os andamentos também poderão ser fixados, na íntegra ou em resumo, nos fóruns locais. Até o momento, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União.

É possível realizar consultas gratuitas, além de publicações sobre os mais diversos assuntos no Diário Oficial da União, através de agência da publicidade legal. O Diário Oficial -E é uma plataforma online que realiza a publicação de documentos e informativos no Diário Oficial da União de forma prática e com segurança.


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