Releases 29/08/2018 - 19:21

Modernização dos tributos sobre serviços de streaming devem incentivar produção brasileira do setor audiovisual


São Paulo--(DINO - 29 ago, 2018) -
Os serviços de streaming, VoD (vídeo sob demanda, na sigla em inglês) e TV Everywhere (TV em todos os lugares, em tradução livre) poderão ser taxados por novos regimes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), a tributação imposta ao setor audiovisual.

Escrita à quatro mãos por Ministério Público e a própria Ancine, os novos regimes de impostos batizados de Condecine Catálogo e Condecine para Assinatura ou Transação, recolherão contribuições das empresas e já tem um destino específico: fomentar a criação de filmes, séries e outras obras com produção 100% nacional.

“No caso do Condecine Catálogo, as empresas serão tributadas por todos os produtos ofertados aos assinantes do Brasil, regime muito próximo ao regime tributário que já existe para toda a indústria audiovisual”, explica Gabriela Marques, Gerente de Tributação da TMF Group Brasil.

Segundo a executiva, no caso do Condecine para Assinatura ou Transação, “os impostos serão pagos por assinante que a empresa tiver ou pela venda e locação avulsa de obras, que acontece em serviços de Vídeo on Demand disponível nas operadoras de TV por Assinatura, por exemplo”, complementa.

A nova tributação tem potencial de arrecadação de cerca de R$ 300 milhões anuais apenas com a Netflix, gigante do setor, que tem estimados 3,2 milhões de assinantes no País. Todo o mercado audiovisual brasileiro tem faturamento avaliado em R$ 25 bilhões anuais, pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Contribuição já existia

A modernização da cobrança de impostos dos serviços servirá não apenas para fomentar a indústria fonocinematográfica nacional, mas também para contemplar serviços que não existiam nas últimas duas décadas. “O Condecine não tinha nenhum texto legal para tributar serviços e tecnologias mais recentes, porque quando foi criado, em 2001, tínhamos uma tela só, a do aparelho de televisão ou o telão do cinema. Agora com várias telas, a lei precisa se adaptar”, afirma Gabriela.

O projeto de lei já foi encaminhado no último dia 28 de agosto para as duas casas do Congresso Nacional, que podem mexer no texto antes de enviá-lo para sanção ou veto presidencial. “Nesse percurso vários detalhes podem ser modificados, como, por exemplo, uma reclassificação – ou categorização especial – do YouTube, dono de um modelo de negócios confuso e que representava uma área cinzenta do ponto de vista legal. Agora o portal de vídeos também passa a ser taxado, porque apesar de não haver geração de receitas diretamente com os usuários, fatura com vendas para anunciantes”, conclui Gabriela Marques, Gerente de Tributação da TMF Group Brasil.



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