Curitiba--(
DINO - 07 dez, 2018) -
O déficit da Previdência Social ultrapassará R$ 200 bilhões em 2018. E não importa o que se argumente com relação a desonerações, desvios ou fraudes. Trata-se de questão estrutural que se agrava a cada ano com o envelhecimento da população brasileira, a queda nos índices de natalidade e a intenção de flexibilizar as regras no mercado de trabalho, diz Follador.
A OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, em sua publicação “Pensions at a Glance 2017”, indica que, em um grupo de 44 países, dentre os quais aqueles com elevada idade média, o Brasil já aparece em 19º lugar no comprometimento do PIB com despesas destinadas à previdência - 9,1% do PIB médio entre 2013 e 2015. Sem reformas, o documento demonstra que, em 30 anos, o país ocupará o primeiro lugar no ranking e 16,8% de toda a riqueza gerada irá para inativos e pensionistas do setor público e privado. Isso é inviável para um país que precisa investir pesado em educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Segundo Renato Follador, especialista em Previdência, o Governo Federal atual errou em três aspectos: desenhou uma reforma tecnicamente inconsistente, constitucionalmente frágil e comunicou muito mal, motivo este pelo qual a reforma da previdência está parada há três anos e o país não cresce.
Após 30 anos trabalhando com previdência social, pública e privada, ele afirma que é possível uma reforma da previdência tecnicamente correta, constitucionalmente robusta e amplamente aceitável pela maioria consciente da população, com apoio da mídia, do setor produtivo e do mercado financeiro.
“Durante os últimos dois anos, fiz diversas palestras, participei de debates, dei entrevistas, falei com servidores públicos e sindicatos e, em nenhum momento, tive oposição em relação à minha proposta de reforma”, diz o especialista.
Os principais pontos da proposta de Follador:
- Homogeneização das aposentadorias no Setor Público e Setor Privado, respeitando peculiaridades de categorias especiais, como a dos professores em sala de aula, policiais e militares.
- Separação da Assistência (LOAS/Aposentadorias Rurais), não contributiva ou sem receita compatível com as despesas, e Previdência, que exige equilíbrio financeiro e atuarial.
- Manutenção do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias do Setor Privado, estendendo sua aplicação também ao Setor Público.
As mulheres terão 5 anos a menos de Tempo de Contribuição pela dupla jornada de trabalho.
- Instituição da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e Tempo de Contribuição mínimo de 15 anos, para os que entrarem no mercado de trabalho a partir de agora.
- Implantação de teto igual ao do INSS no Setor Público para futuros concursados, com previdência complementar privada obrigatória acima desse valor.
- Instituição de Previdência Complementar Privada obrigatória no Setor Privado, utilizando de 1% a 3% do FGTS do trabalhador, conforme a idade, para ser utilizado exclusivamente em forma de renda mensal na aposentadoria em plano de previdência de sua livre escolha.
- Como Regra de Transição, para os que já estão no mercado de trabalho, manutenção do Tempo de Contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, para aposentadorias urbanas do Setor Privado, tendo acréscimo de 50% do Tempo de Contribuição faltante para a aposentadoria, e estender a regra aos trabalhadores do Setor Público.
A proposta promete garantir o equilíbrio fiscal no longo prazo através da implantação da idade mínima e pelo fato de o fator previdenciário corrigir endogenamente o aumento da longevidade todos os anos- atualização demográfica feita pelo IBGE-, evitando que o tema volte ao Congresso no futuro.
O déficit no curto e médio prazo será estancado, uma vez que todos no meio do caminho, atualmente no mercado de trabalho, terão que trabalhar 50% a mais do tempo que lhes falta para se aposentarem, o que representa não receber aposentadorias pelo tempo equivalente.
A instituição da idade mínima, seguindo o que já existe na grande maioria dos países, é um grande avanço. A proposta prevê a mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres, inclusive porque elas vivem mais, mas exige 5 anos a menos de contribuição, em função da dupla jornada de trabalho. Isso é possível através da manutenção do Fator Previdenciário.
Como novidade, Follador prevê o direcionamento de parte do FGTS- que já sai do bolso do empregador- para uma previdência privada, a proposta proporciona uma democratização da mesma, permitindo que mesmo quem ganha o salário mínimo tenha um plano B para a velhice, com a sua poupança desemprego rendendo muito mais do que no combalido FGTS manipulado pelo governo. Além do que aumenta a poupança interna de longo prazo, vital para investimentos em infraestrutura.
Por fim, a reforma ocupa uma página, pois a principal peça jurídica- o Fator Previdenciário- já está aí há 20 anos para promover a justiça atuarial- recebe o que contribuiu. E a principal reclamação quanto ao Fator, que era o baixo valor da aposentadoria, deixa de existir quando combinado com a idade mínima. Pelas novas regras, com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição o Fator seria 1 (um), permitindo ao trabalhador receber a “integralidade”, ou o maior valor possível da média dos 80% melhores salários de contribuição, conclui Follador.
Website:
http://www.youtube.com/renatofollador