São Paulo,SP--(
DINO - 01 ago, 2018) - Fake news prejudicam o meio ambiente Vivemos uma realidade em que o acesso à informação é bastante facilitado com os avanços tecnológicos. Qualquer indivíduo tem uma verdadeira usina de jornalismo nas palmas das mãos, facilitada pela rapidez na divulgação de fatos nas redes sociais. Embora tenha ocorrido a democratização do jornalismo, notamos aumento da manipulação de fatos. Falsidades são apresentadas ao público afetando pessoas em diferentes aspectos de suas vidas. A seara ambiental também é prejudicada. A questão das "notícias falsas", as populares "fake news", ganhou destaque após manipulações identificadas na seara política nos Estados Unidos. Contra fatos não há argumentos Já foi o tempo em que não se argumentava contra fatos. Hoje, eles pouco ou nada importam, o que começa a erodir a credibilidade de fontes científicas. A verificação de fatos não é suficiente quando as pessoas buscam apenas corroborar seus anseios ou crenças. O especialista João Vidal, consultor de sustentabilidade, aponta que "globalmente, ainda encontramos influenciadores que negam o reconhecimento das mudanças climáticas. Isso ficou muito claro recentemente quando da discussão do Acordo de Paris e da última corrida eleitoral para presidência nos Estados Unidos. O discurso desenvolvimentista desencaixado de viés sustentável, infundadamente, repeliu uma comprovação científica tratando-a como inverdade". Na esfera local, é comum ver situações de embates políticos no contexto do licenciamento ambiental, principalmente de empreendimento de infraestrutura que, muitas vezes, é requintado com fake news. Para Vidal, "interesses políticos locais, por vezes, sobrepõem os efetivos impactos socioambientais, e o tratamento das medidas mitigadoras tornam por vezes a apresentação pública do empreendimento tecnicamente vazia e apenas adstrita a ofertas de postos de trabalho e outros assuntos de interesse desassociado dos aspectos socioambientais". Esta falta de conhecimento sobre aspectos e impactos socioambientais gera um campo propício a inverdades que prejudicam não somente o setor empresarial mas também a possibilidade de geração de emprego e renda local. Impactos na economia Quando as notícias falsas impactam projetos, obras ou empreendimentos, as consequências podem tomar grandes proporções. Yuri Rugai Marinho, diretor da
ECCON Soluções Ambientais , lembra que "a exposição de uma empresa a notícias negativas, ainda que não verdadeiras, pode prejudicar seu acesso a investidores. São poucas as instituições de crédito que verificam a fundo a veracidade de notícias sobre um tomador e que se submetem ao risco de ter sua marca associada ao fato". A título de exemplo, o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3, cujo desenho metodológico é de responsabilidade do Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVCes) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), realiza uma análise comparativa da performance das empresas listadas na B3 sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Meias verdades O Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, apontou, em evento sobre o agronegócio (Global Agribusiness Forum) realizado este mês de julho, que há inúmeras notícias falsas envolvendo o agronegócio brasileiro. A título de exemplo, fazendo referência a dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), o ministro destacou que a área destinada à agricultura no Brasil (30,2%) é pequena se comparada à área preservada (66,3%), quando a maior parte das pessoas pensa e afirma o contrário. Responsabilidade ambiental A responsabilidade ambiental atinge três esferas jurídicas de pessoas físicas e empresas: civil, administrativa e criminal. Isso significa que um fato ou notícia falsa pode desencadear movimentos institucionais para apurar eventual responsabilidade jurídica. Na opinião da advogada Marina Oliveira, do escritório Rennó, Penteado Reis & Sampaio, "uma notícia falsa que envolva essas temáticas, a depender da forma como estruturada e veiculada, tem grande potencial de desencadear a atuação investigativa do Ministério Público". Os resultados não são difíceis de se prever. De um lado, movimentação desnecessária da máquina pública (não só do Ministério Público, mas também dos órgãos ambientais e, em última instância, do Poder Judiciário), o que, invariavelmente, atinge os cofres públicos e agrava a morosidade de atuação dos órgãos estatais envolvidos. De outro, dispêndio de tempo e recursos por parte das empresas e pessoas investigadas ou sujeitas a processos administrativos e judiciais, por conta da necessidade de reunir evidências que demonstrem a falsidade da informação e de conduzir o trâmite do procedimento investigativo, do processo administrativo ou judicial. Assessoria técnica em projetos Estudos acadêmicos da Universidade de São Paulo e da Faculdade Getúlio Vargas apontam que a maior parte das obras de infraestrutura no Brasil são judicializadas. Deixando de lado os desafios das ciências ambientais e as dificuldades técnicas do processo, sabe-se que as notícias falsas causam entraves e geram judicialização. De casos simples como demandas de pescadores que nunca pescaram, a casos mais complexos como doenças e mortes por supostas contaminações, a disseminação de mentiras prejudica todos os lados. É imprescindível que o empreendedor e os órgãos públicos envolvidos estejam devidamente assessorados e que os trabalhos técnicos sejam desenvolvidos com seriedade. Yuri Rugai Marinho lembra que "os estudos e relatórios produzidos em processos de licenciamento ambiental, se preparados corretamente, podem dirimir dúvidas e contribuir com a busca da verdade dos fatos". Marina Oliveira ressalta a importância da prevenção e análise cuidadosa das informações. Na seara do Direito Ambiental, a realização de apropriada due diligence legal pode fornecer aos agentes econômicos a visão real dos riscos e sua magnitude. Já no campo da repressão, não se pode esquecer da eventual responsabilização civil e criminal a que estão sujeitos os veiculadores de notícias falsas.