Releases 31/08/2015 - 10:59

Mensalidades Escolares terão reajuste de até 14% em São Paulo


São Paulo, SP--(DINO - 31 ago, 2015) - A reunião de mantenedores da capital, que ocorreu no último dia 26 de agosto, reuniu mais de 400 escolas para discutir números apresentados pelo Presidente do sindicato Benjamin Ribeiro da Silva e o vice José Augusto de Mattos Lourenço, onde foi apresentado as expectativas para 2016 e também os números econômicos atuais, como a subida da inadimplência em todo estado, nos últimos meses, e a alta taxa de inflação que já ultrapassa os 9% no acumulado de 12 meses.

O aumento de preços das escolas não é algo apenas baseado em números da economia, a LEI 9870/99 regula os aumentos anuais do berçário ao ensino superior, e tem regras claras para o cálculo dos valores a serem aplicados no ano seguinte.

A Lei determina que toda instituição de ensino tenha uma planilha de custos para comprovar o índice de reajuste das anuidades escolares.

Escolas são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste todo ano, além disso como elas não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, podem ter um prejuízo muito grande, e causar problemas sérios."


A análise financeira, ou planilha de custos. deve levar em consideração os custos atuais, a folha de pagamento e os impostos, projetados para o ano seguinte, baseados em acordos já previstos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e inflação prevista para o ano base. A Fórmula de cálculo, de maneira simplória, resume-se em:

TOTAL DE DESPESAS + FOLHA DE PAGAMENTO + INVESTIMENTOS NO PROCESSO DIDÁTICO PEDAGÓGICO + REAJUSTES/PROJEÇÕES DOS VALORES BASE

TOTAL DE ALUNOS PAGANTES (NÃO INCLUSO AQUI OS BOLSISTAS)

Normalmente a consultoria ou trabalho interno, deve levar em conta as divisões de tipo de cobrança e preço, sendo apurado valores referentes a cada curso ou nível, que será diferente para cada empresa, de acordo com a política de mensalidades.

PRAZO DE MATRÍCULAS E DIVULGAÇÃO DE PREÇOS

As escolas costumam soltar no início da matrícula circulares informando os novos preços e condições, onde devem conter não só informações comerciais, mas principalmente bases legais e prazos contratuais de renovação de matrícula, pagamento entre outros. Se sua circular possui apenas uma página pode estar muito simplória.

A Lei determina que o preço contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, os pais tem o direito de saber quanto pagarão para o próximo ano antes de concluir o processo de matrícula, bem como ter acesso a justificativas que comprovem o índice aplicado pela instituição. Em casos de descumprimento da regra, as escolas estão sujeitas a reclamações no PROCON e em casos mais complexos, na justiça. Em resumo nenhum período de matrícula pode durar menos que 45 dias, os gestores devem estar atentos a esta regra, existem inúmeros casos onde pais que perderam o prazo dado pela escola, conseguirem na justiça a obrigatoriedade da renovação da matrícula, mesmo em casos em que a turma estava cheia.



Por Alan Castro Barbosa - Especialista em Gestão Escolar - Formado pela Universidade Mackenzie em Administração de Empresas, Diretor da Castro Marketing Consultoria e palestrante em assuntos ligados a gestão escolar.
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