Brasília--(
DINO - 16 nov, 2016) - Apesar de todas os incentivos e leis já conquistadas a favor da maior participação partidária feminina, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a advogada e juíza Luciana Lóssio, segue a luta em defesa dos direitos das mulheres na política. Ela aproveitou o julgamento de umas das ações para ratificar a importância do debate sobre a igualdade de gênero e contribuir para que o
TSE - conhecido como Tribunal da democracia - evolua a respeito do assunto.
O caso em questão trata-se de um recurso do Partido Progressista (PP) - condenado a perder o tempo de dez minutos das inserções estaduais de propaganda partidária em rádio e TV - por ter desrespeitado o percentual mínimo de 10% destinado à promoção da atuação das mulheres, conforme determina o artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95. Luciana Lóssio afirma que desde 1995 até minirreforma eleitoral, que aconteceu em 2015, houve uma evolução na legislação brasileira, com o objetivo de garantir e estimular maior participação feminina na política e é responsabilidade da Justiça Eleitoral garantir a máxima eficácia das normas criadas para isso.
Na ação, a ministra votou para que o tempo que foi cassado do Partido Progressista seja utilizado pela Justiça Eleitoral na promoção institucional destinada ao incentivo da
participação feminina na política. "Infelizmente, as mulheres ainda precisam de políticas afirmativas para conquistar a igualdade de gênero e eliminar as desigualdades historicamente acumuladas", destacou Luciana Lóssio.
Para a juíza, é inadmissível o panorama atual da participação feminina na política brasileira, ainda mais considerando o fato de que elas representam 52,13% do eleitorado e, pela primeira vez na história, são maioria em todos os estados da federação.
O
Brasil ocupa a 155ª colocação no ranking mundial de representação feminina no Parlamento, com um índice de apenas 9,9% de mulheres na Câmara dos Deputados. O país está atrás de países como Arábia Saudita, Iraque e Índia - que renegam, tradicionalmente, direitos às mulheres.
Luciana Lóssio explica que a Lei 12.034/2009 ? que altera a Lei 9.096/95 ? quando inclui que os partidos devem manter o mínimo de 10% da propaganda partidária no rádio e na televisão para promover, encorajar e expandir a participação política das mulheres, busca corrigir, ou, ao menos, enfraquecer um déficit histórico e secular de sub-representação feminina que existe no campo político brasileiro. Ela ainda acentua a importância da Justiça Eleitoral ser rigorosa quanto a aplicação eficaz do artigo.
A ministra
Luciana Lóssio é também Presidente da Associação de Magistradas Eleitorais da Ibero-América - uma associação que luta pelos direitos e pela igualdade de representação feminina na política ? e Conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Ela integra o Tribunal Superior Eleitoral, como membro efetivo, desde fevereiro de 2013. Na época, dos sete integrantes que compunham a Casa, ela foi a quarta mulher a fazer parte do TSE. Com a posse da
ministra, o Tribunal passou a somar, na ocasião, mais mulheres do que homens no quadro de efetivos da instituição. No entanto, na composição atual prevalece o sexo masculino.