Brasília, DF--(
DINO - 19 mai, 2016) - Viajar é um hobby para muitos, mas ficar no aeroporto nem sempre é tão agradável. O ambiente é estressante, corrido e barulhento, com muita gente falando, com o som alto das turbinas dos aviões e com as inúmeras chamadas pelos microfones das empresas em elevado volume. Se a cena pode ser insalubre para o passageiro, imagina para o trabalhador aeroportuário, que convive nessa situação diariamente.
Pensando nessa situação, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, após perceber várias reclamações de passageiros e funcionários, entrou com uma Representação junto ao procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. O advogado requereu providências, em âmbito nacional, em prol da saúde do trabalhador aeroportuário e dos usuários.
Conforme explica o professor em sua Representação, a legislação nacional, em particular a NR 15, da Portaria nº 3214/1978, define os níveis de ruídos máximos por atividade, em respeito à preservação da audição e da saúde mental do trabalhador. Nesse sentido, os aeroportos brasileiros não acompanharam a evolução do sistema de outros países, alguns inclusive em situação econômica e social inferiores na escala de avaliação do que o Brasil.
Poluição sonora
"Em nosso país, sem nenhum controle de volume, dicção ou timbre de voz, anunciam-se chamadas para voos, troca de portões e infindáveis "ultimas chamadas" como se o sistema de som fosse o único capaz de gerar ordem no caos que assumem alguns gestores de aeroportos nacionais. Como resultado, assiste-se o drama humano de trabalhadores extremamente irritados no final da jornada de trabalho, vítimas de ambiente poluído muito acima dos níveis permitidos pela legislação pátria", observa Jacoby Fernandes.
Para o professor, certamente, a mudança cultural de responsabilidade do passageiro e o fornecimento de informações corretas podem, a curtíssimo período de tempo, eliminar por completo a necessidade de sistema de sons como hoje funciona. "Como a questão de violação a ordem jurídica assume dimensão nacional, requeri providências com vistas à correção da irregularidade e, se for o caso, apuração de responsabilidade", esclarece Jacoby Fernandes.
A deficiência auditiva está cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 2010, apontam que havia cerca de cerca de 9,7 milhões de surdos em todo o país. Segundo especialistas, a permanência em locais barulhentos sem a devida proteção no ouvido ou a falta de cuidado com a saúde podem levar à surdez definitiva. Os traumas sonoros são as principais causas de surdez, as pessoas que ficam muito tempo expostas a ambientes barulhentos, como trânsito, obra ou aeroporto, devem usar protetores auditivos.
Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
NÍVEL DE RUÍDO dB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 - 8 horas
86 - 7 horas
84 - 6 horas
88 - 5 horas
89 - 4 horas 30 minutos
90 - 4 horas
91 - 3 horas 30 minutos
92 - 3 horas
93 - 2 horas 40 minutos
94 - 2 horas 15 minutos
95 - 2 horas
96 - 1 hora 45 minutos
98 - 1 hora 15 minutos
100 - 1 hora
102 - 45 minutos
104 - 35 minutos
105 - 30 minutos
106 - 25 minutos
108 - 20 minutos
110 - 15 minutos
112 - 10 minutos
114 - 8 minutos
115 - 7 minutos