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DINO - 24 abr, 2015) - É recomendado ao MEI (Microempreendedor Individual), sempre no prazo legal, procurar orientação e assessoria de um Contador ou Técnico em Contabilidade e declarar o seu Imposto de Renda da Pessoa Física 2015.
1) Por que Declarar?
Mesmo isento de impostos, o Microempreendedor Individual (MEI) terá um comprovante hábil e legal de sua renda, através da Declaração da Pessoa Física.
2) Qual O Prazo Legal?
O Prazo é 30 de abril de 2015. Segundo informações oficiais, não teremos a prorrogação do prazo. Como ocorre anualmente o prazo legal deve ser respeitado.
3) Caso O MEI Não Declarar - No Prazo Legal - Terá Multas?
Caso o MEI seja isento de Imposto de Renda (Pessoa Física), sem outras condições legais de obrigatoriedade de apresentar a declaração, não estará sujeito a multas. Busque a orientação correta com um Profissional Contábil legalmente habilitado.
4) Qual A Utilidade Prática Do Documento?
A Declaração do IRPF 2015 irá comprovar a renda pessoal do empresário (CPF).
A comprovação é indispensável para abrir a Conta Corrente Pessoa Física, alugar imóvel, comprar à crédito, pedir AJG (isenção legal de custas) perante o Judiciário e sempre onde for solicitada a renda pessoal do MEI.
5) O Que Nos Ensina A Contabilidade Como Ciência?
Sabemos que os recursos privados do empresário (CPF) não devem circular na Conta Corrente da Pessoa Jurídica (CNPJ - MEI).
Tal medida atende ao princípio contábil de entidade (separar os recursos da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física) e também evita a confusão patrimonial.
Não poderá, assim, o cidadão ou cidadã ter tributação indevida - de ofício - pela completa organização fiscal e bancária.
Portanto, como abrir uma Conta Corrente Pessoa Física sem o comprovante legal de renda?
Fonte:
Técnico em Contabilidade: Silva Leandro, como é conhecido Leandro Rosa da Silva. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196. Também é Palestrante com cadastro aprovado junto ao CRCRS.
Silva Leandro atende, assessora, defende e orienta a maior classe empresarial do País: Microempreendedor Individual - MEI.
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