Atibaia - SP --(
DINO - 29 nov, 2016) - O número de acidentes de trabalho registrados no INSS deu um salto de 43% em dez anos, entre estes, os tipos mais comuns são os relacionados a quedas, choques elétricos e queimaduras. Para evitar ou diminuir o número desses acidentes a utilização de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é essencial em qualquer situação que ofereça qualquer tipo de ameaça à integridade física dos colaboradores da empresa.
A norma regulamentadora NR6 explica que todo acessório individual usado pelos colaboradores com o intuito de prover segurança e manter sua saúde pode ser considerado Equipamento de Proteção Individual. Os EPIs mais comuns são
óculos de proteção ,
protetores auriculares , abafadores de som, máscaras, capacetes, luvas, cintos de segurança, protetor solar, tais itens são indispensáveis em fábricas, construção civil, indústrias, laboratórios, ambientes ruidosos e lugares que estejam susceptíveis à contaminação. Lembrando que os equipamentos são definidos como obrigatórios de acordo com as atividades desenvolvidas.
O fornecimento destes equipamentos deve ser feito pela empresa empregadora sem qualquer oneração ao colaborador mesmo em casos de perda ou danificação. No ato de entrega dos EPIs ou em treinamentos coletivos, os funcionários devem receber orientação sobre a correta utilização dos mesmos e a sua importância para o bom funcionamento da empresa e integridade física deles.
Fica sob a responsabilidade dos funcionários a correta utilização dos equipamentos de proteção no ambiente de trabalho e exclusivamente nele. Em caso da não utilização ou uso incorretos dos EPIs, os colaboradores podem sofrer advertências, e em casos mais extremos após diversos alertas até mesmo ser demitido por justa causa.
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