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DINO - 14 set, 2017) - No último dia 13 de julho, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, o que tem causado alguma polêmica por conta das mais de 100 modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ? ainda que o objetivo tenha sido "modernizar e atualizar as
relações de trabalho, flexibilizando-as e incentivando a livre negociação entre empregado e empregador", conforme o que explica a gerente sênior da Totvs Consulting, Renata Seldin. Paralelamente a essas mudanças em andamento, as empresas precisam, ainda, preparar-se para o chamado eSocial, diz Seldin. Quem reporta o assunto é o
sócio-fundador do escritório de Direito Leite, Tosto e Barros, o advogado Ricardo Tosto.
O eSocial trata-se de um sistema informatizado da Administração Pública - um projeto do governo que compõe o programa Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele deve entrar em vigor em janeiro de 2018 para empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 ? a estimativa é de que são cerca de 14 mil empresas nesse cenário, sendo que 48% ainda não estão preparadas para transmitir os dados de seus
funcionários ao governo, reproduz Ricardo Tosto.
A ideia, com o eSocial, é institucionalizar um modelo de prestação de contas através de uma plataforma única, esta centralizará o envio das informações previdenciárias e trabalhistas para os diversos órgãos do programa. Para Renata Seldin, essas mudanças "impactarão a forma de trabalho, que será mais facilmente controlada e fiscalizada".
O advogado Ricardo Tosto salienta que, de acordo com a gerente sênior da Totvs Consulting, as empresas - sempre observando formato e prazo estabelecidos pelo governo - passarão a enviar informações periódicas e oportunas sobre folha de pagamento, mudanças contratuais, saúde do empregado, entre outras. Ricardo Tosto lembra que a publicação do primeiro manual do eSocial aconteceu ainda em 2013, mas ele vem sendo aperfeiçoado e revisado com certa frequência desde então.
Já a Reforma faz modificações referentes à remuneração da hora extra e do banco de horas; permite o parcelamento de férias em até três períodos anuais; aumenta a duração semanal para o trabalhador parcial; reconhece a jornada 12x36; muda o cálculo no que tange ao deslocamento; intervalos de alimentação e repouso; troca de uniforme, entre diversas outras alterações, cita a gerente sênior da Totvs Consulting, Renata Seldin.
Ricardo Tosto reporta ainda que, segundo Seldin, as principais mudanças previstas no Artigo 6º da Lei 13.467/17, onde constam o reconhecimento dos modelos de trabalho intermitente (prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade) e home office, são um exemplo do impacto da Reforma Trabalhista.
Por fim, Renata Seldin pondera- "Em conjunto, eSocial e Reforma Trabalhista representam um grande marco nas relações entre empregados e empregadores, empresas e governo". Ela destaca que o uso correto da tecnologia é o que
garantirá a boa comunicação entre eles.
"É importante que as empresas estruturem e organizem todos os dados de seus funcionários e entendam o funcionamento do sistema. Dessa forma, os possíveis erros que impeçam o envio dos dados ao governo serão minimizados e todo o processo fluirá de forma eficiente, evitando multas e atrasos às companhias. Com um bom planejamento e uso correto das ferramentas, tanto a Reforma quanto a obrigatoriedade do governo servirão como impulsionadores
positivos destas mudanças nas relações de trabalho, com mais oportunidades e transparência para todos" ? finaliza a gerente sênior da Totvs Consulting.
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