Releases 30/10/2018 - 15:33

Fases e prevenção da lavagem de dinheiro no Brasil de acordo com a lei 12 683 de 2012


Belo Horizonte-MG--(DINO - 30 out, 2018) - A Lei nº 12.683 de 2012 define lavagem de dinheiro como: "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". A "lavagem de dinheiro" pode ser também conhecida como "branqueamento de capitais" ou "lavagem de capitais". Em geral, pode ser entendida como o processo de transformar "dinheiro sujo" (dinheiro oriundo do crime) em "dinheiro aparentemente limpo" (dinheiro com origem aparentemente legal).

Segundo a lei 9613 de 1998, o COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras tem por objetivo: aplicar penas administrativas, disciplinar, examinar receber e identificar eventos suspeitos de lavagem de capitais. Salientar que o COAF é um órgão de controle, não possui funções de polícia e nem funções de judiciário.

Uma vez identificado indícios passíveis de serem classificados como "lavagem, ocultação de valores, bens e direitos", ou de qualquer outro ilícito penal relacionado, o COAF comunica às autoridades de acordo com suas competências para os procedimentos legais cabíveis. O COAF é subordinado ao Ministério da Fazenda.

A legislação sobre prevenção à lavagem de capitais obriga que Bancos e operadores indicados na legislação informem ao COAF no prazo de 24 horas sobre:

- Recarga ou emissão de valores em cartões pré-pagos, em montante acumulado maior ou igual a R$ 50.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, no mês-calendário.
- Saque ou depósito em espécie através de cartões pré-pagos com valor maior ou igual a R$ 50.000,00.
- Emissão de TED, cheque administrativo ou qualquer outra forma para transferência de recursos contra pagamentos em espécie, de valor maior ou igual a R$50.000,00.
- Serviços prestados cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 10.000,00 e que de alguma forma possam conter indícios de delitos tipificados na legislação sobre lavagem de dinheiro.
- Qualquer tipo de operações que, em função de sua habitualidade, forma ou valor, contenham artifícios que objetivem burlar os mecanismos de identificação, prevenção, registro e controle.
- Operações independente de valor, patrocinadas por indivíduos que reconhecidamente tenham intentado, perpetrado, ou participado de atos terroristas.

Os Bancos devem manter sistemas internos para prevenir a lavagem de dinheiro na área de conformidade. Legalmente, o Gerente deve notificar a área de conformidade que informa ao COAF via Sisbacen.
As três fases do processo de branqueamento de capitais são: colocação, ocultação e integração.

A fase de colocação é o momento de introdução do dinheiro sujo proveniente do crime no sistema financeiro, o objetivo é fazer o dinheiro passar pelo caixa do Banco. É a fase mais arriscada para o "lavador de dinheiro" em razão da sua proximidade com a origem ilícita.

A fase de colocação visa criar dificuldades para identificar a procedência dos recursos financeiros e para isto os infratores utilizam técnicas como fracionar os valores (fazendo depósitos abaixo de R$ 10.000,00) em várias contas ou usando empresas que habitualmente lidam com muito dinheiro em espécie como supermercados, Também podem comprar produtos e serviços financeiros, como previdência, capitalização e seguros resgatáveis, aplicações em CDBs e fundos de investimento, compra de bens como imóveis, ouro, pedras preciosas, joias e obras de arte.

Conforme o COAF, a fase de ocultação objetiva criar embaraços para dificultar o rastreamento do dinheiro sujo. A meta nesta fase é tentar escapar de eventuais investigações relativas à origem espúria dos recursos. Os meliantes tentam movimentar os recursos eletronicamente, realizando transferências para "contas numeradas", geralmente em países com forte amparo legal do sigilo bancário ou em paraísos fiscais, ou fazendo depósitos em contas registradas em nome de terceiros ("laranjas") ou mesmo usando empresas fictícias.

A fase de Integração é a última fase do processo de branqueamento de capitais, nesta fase, os recursos financeiros retornam para a economia aparentemente limpos, já lavados. Os infratores investem os recursos lavados em empresas e fazem com que estas empresas realizem prestação de serviços entre si. Uma vez estruturada a cadeia societária, o processo de legitimação do dinheiro ilícito é facilitado.

Para combater e prevenir o processo de lavagem de capitais, é recomendado que o sistema bancário adote o KYC - Know Your Customer (conheça o seu cliente) é um termo originado do Inglês implicando na adoção de procedimentos para conhecer o seu cliente.

O KYC objetiva reunir um leque de dados sobre os clientes que vão desde documentos, profissão, patrimônio, renda, escolaridade, etc. com o objetivo de realizar uma análise mais acuradas para identificar se as operações são ou não suspeitas de lavagem de dinheiro.

O KYC deve ser compatível com o porte, o volume, a natureza e a complexidade das transações envolvidas e objetiva monitorar continuamente as transações, buscando identificar operações suspeitas e/ou operações que não apresente compatibilidade entre o patrimônio e/ou a renda do cliente.

Como a lavagem de dinheiro pode demorar a ser identificada, as instituições financeiras são obrigadas a manter cadastros de todas as operações de seus clientes por cinco anos contados da data da operação ou de encerramento da conta.

A Lavagem de dinheiro nas provas de certificações financeiras

Conforme o CEO da Pecúnia Educação Financeira, Prof. Diercio Ferreira, nas provas da ANBIMA CPA-10, CPA-20 e CEA Anbima, o tema ética, regulamentação e lavagem de dinheiro corresponde entre 16% e 11% das questões, respectivamente.

Para mais informações, por favor, visite o site da Pecunia Educação Financeira



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