SÃO PAULO, 3 de fevereiro de 2015 /PRNewswire/ -- A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de diminuir de 30 para 5 anos o prazo para o empregado reclamar na Justiça os valores não depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode pegar de surpresa os empregados que não têm o costume de acompanhar regularmente os extratos. "Mesmo que uma empresa nunca tenha depositado o FGTS do empregado e já tenha se passado 20 anos, ele só poderá reclamar os últimos 5 anos. Os outros 15 estarão perdidos", explica Alessandra Colombo, advogada especializada em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário.
Com a nova decisão, o trabalhador tem até dois anos de demitido para reclamar os últimos 5 anos. Por isso, Alessandra recomenda que os trabalhadores acompanhem regularmente os extratos do FGTS para conferir se os depósitos estão sendo feitos mês a mês e se os valores pagos estão corretos.
"Prescrito o prazo de 5 anos, não adianta reclamar", alerta. Acompanhar os depósitos do FGTS é simples, basta atualizar os dados para envio regular dos extratos na Caixa Econômica Federal. Para a advogada, o mais complicado é o trabalhador mudar de hábitos e passar a cuidar disso regularmente, ao invés de acreditar que sempre será possível recorrer à Justiça.
A decisão do STF vale para casos novos, ou seja, empregados que ainda queiram ingressar na Justiça. Os processos que já estão na Justiça ainda podem pleitear a falta de depósitos nos últimos 30 anos.
O FGTS foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo começo de mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário de casa funcionário, o cálculo leva em conta as horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, 13.° salário, férias e outros. Ao longo de anos, sempre representa uma boa quantia a ser resgatada em caso de demissão ou para uso na compra da casa própria.
Se houver interesse no assunto, podemos agendar uma entrevista com a advogada especializada em Direito do Trabalhista e Previdência Social, Alessandra M. L. Colombo. Podemos indicar personagens também se for o caso.
Quem é Alessandra M.L. Colombo ? formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica, com especialização e pós-graduação em Direito do Trabalho. É sócia do Colombo Advogados.
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FONTE Colombo Advogados