Releases 29/01/2016 - 12:08

Capital Câmbio esclarece mudanças na tributação de remessas ao exterior


São Luís-MA--(DINO - 29 jan, 2016) - 1) Saiba o que é o Imposto de Renda para remessas ao exterior e como afeta os consumidores.
Foi publicada no Diário Oficial de 26 de janeiro, a Instrução Normativa RFB 1.611, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

Segundo a Receita Federal, com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do IR só se verifica nas hipóteses em que haja remessa de rendimentos que, em sua grande maioria, ocorre no caso de pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens.

A Receita informa ainda que o fim da isenção não altera as hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias.

De acordo com a norma publicada, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.

As remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos, também estão isentas do imposto.

O Governo também manteve isenção para remessas efetuadas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, não se sujeitam à retenção do IRRF.

2) Em quais serviços haverá cobrança do IRRF sobre remessa ao exterior?
Na venda de pacotes turísticos (incidindo sobre a parte terrestre e não sobre o aéreo), reservas de hotéis, aluguel de carros, compra de bilhetes para shows e parques, por exemplo. Reservas efetuadas diretamente pelo cliente por meio da internet, sem intermediação de agências de viagens, em sites estrangeiros, e pagas com cartão, não sofrem tributação de 25%, mas continuam sujeitas ao IOF de 6,38%.

3) Quem pagará os tributos?
As agências/operadoras de turismo instaladas no Brasil no momento em que mandam o dinheiro para os fornecedores no exterior para pagar os serviços. Mas esse custo poderá ser repassado ao consumidor, o que significa que os pacotes de viagens deverão ficar mais caros, e não só por causa do aumento do dólar.

4) Quem viaja ao exterior vai ter que declarar a viagem ou fazer algum ajuste na declaração anual de rendimentos sobre isso?
Não.

5)Qual é a alíquota?
A lei estabelece 25% sobre o valor das vendas. Se uma empresa repassar integralmente o pagamento nas vendas de janeiro, aplicará um aumento de 33% sobre o preço praticado em dezembro. O Ministério do Turismo divulgou, depois de reunião com representantes de agências e operadoras de turismo, que vai buscar aprovar, até o fim de janeiro, a alíquota de 6%, conforme havia sido acertado com o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que deixou o governo em dezembro.

7) Quem compra dólar para viajar paga tributo?
Não.

8) Quem reserva hotéis pela internet, a partir do Brasil, paga tributo?
Reservas feitas diretamente pelo cliente na internet, em sites estrangeiros, sem intermediação de agências de viagens e pagas com cartão, não sofrem tributação de 25%, mas continuam sujeitas ao IOF de 6,38%.

9) Haverá cobrança do IR sobre as passagens aéreas ao exterior?
Em tese, pela norma da Receita, deveria haver cobrança de 15% sobre a venda de passagens pelas companhias aéreas estrangeiras. Na prática, porém, devido a acordos fechados na década de 40, entre Brasil e a maior parte dos principais destinos no exterior (países da Américas e Europa, por exemplo), para evitar bitributação, a nova cobrança acaba não valendo. "Pode haver um país ou outro fora do acordo, mas esses destinos mais procurados certamente estão cobertos", diz Carlos Ebner, presidente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata). O mesmo vale para as companhias de navegação no exterior. Por este motivo, diz o presidente da Abav, a incidência do tributo, seja de 25%, como vigora agora, ou 6%, como se espera que seja aprovado, não valerá para todo o pacote, apenas para o hotel. Os bilhetes emitidos por companhias aéreas brasileiras também estão fora.

Fonte: revista Época e site da Receita Federal.
Website: http://www.capitalcambio.com