(
DINO - 28 nov, 2016) - Com a chegada do fim do ano, muitos empregadores domésticos se questionam sobre os pagamentos devidos aos seus funcionários.
Afinal, o 13º salário deve ser pago de uma única vez ou em parcelas? Até quando ele deve ser realizado? E quais descontos incidem sobre ele? Se o funcionário for demitido, ele deve receber 13º?
Estas dúvidas foram sanadas pela especialista em gestão de trabalhadores domésticos, Luciana Hernandes, que também integra a equipe da
iDomésticas - empresa que apresenta soluções para a gestão de pagamentos de tais profissionais. Listamos as 6 principais dúvidas de nossos clientes, empregadores domésticos, sobre a PEC das Domésticas. Veja, abaixo, as respostas:
1. Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário do empregado domésticos?
O 13º salário de empregados domésticos pode ser pago em duas parcelas ou parcela única, conforme o empregador desejar.
No caso de pagar tudo em uma única parcela, o valor precisa ser depositado ao funcionário até dia 30 de novembro. Podem ser descontados INSS e IR, quando pertinente.
No caso de o empregador dividir em duas parcelas, é necessário que a primeira seja paga até dia 30 de novembro. Sobre essa, não incidirão deduções. As deduções de INSS e IR devem ser feitas na segunda parcela, prevista para ser quitada até dia 20 de dezembro.
2. Se a empregada estiver de licença maternidade, como é feito o pagamento do 13º salário?
Se a empregada estiver de licença maternidade, o empregador doméstico não precisa se preocupar com o pagamento do 13º salário. Nesse caso, ele será de responsabilidade do INSS.
Vale lembrar que o patrão precisará pagar o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano vigente.
3. Se houver rescisão de contrato (demissão), como deve ser feito o pagamento do 13º salário?
Nesse caso, o 13º deverá ser pago proporcionalmente no momento da rescisão, caso a demissão ocorra após o pagamento da primeira parcela do 13º salário, essa parcela será descontada na rescisão como antecipação, assim como as férias devidas.
4. E o pagamento das férias, como é calculado?
Todo empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhados. O número de dias de férias varia conforme a jornada de trabalho do empregado, sendo a partir de 8 dias. O valor deve ser pago até 2 dias antes da data marcada para início do gozo de férias do funcionário.
Caso deseje, o empregado pode vender 1/3 de suas férias para o empregador. Assim, ele deve trabalhar neste período.
"Vale lembrar que o empregador deve informar sobre as férias dos empregados no portal eSocial, devendo pagar por elas o INSS, FGTS e o Imposto de Renda", observa Hernandes. Na hipótese de demissão, não devem ser descontados INSS, FGTS e IR sobre os valores das férias.
5. Como deve ser feita a marcação do ponto do empregado doméstico?
Para maior segurança do empregado e do empregador doméstico, é importante que haja uma folha de ponto ou outra forma de marcação de ponto determinada.
Na folha de ponto devem constar todos os horários de entrada e saída do empregado, incluindo horas extras. Este deve anotar diariamente seus horários e assinar ao fim. É com base neles que o salário no fim do mês será calculado, assim como o pagamento de horas extras.
O iDoméstica, empresa especializada na gestão de funcionários domésticos, oferece aos seus clientes uma ajuda para o controle de ponto, através de um aplicativo que calcula automaticamente o valor devido de salário e horas extras. Além disso, a empresa está desenvolvendo um sistema de marcação de ponto por telefone, em que a doméstica liga para um número e este registra os horários de entradas e saídas.
6. Como é feito o pagamento das horas extras?
As horas extras trabalhadas de segunda a sábado possuem um acréscimo de 50% do salário pago por hora. De domingo e feriados, o acréscimo é de 100%.
Vale lembrar que as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas dentro do mesmo mês. O restante pode formar um banco de horas e até ser convertido em folgas.
Se houver rescisão antes da doméstica receber pelas horas extras, essas devem ser pagas neste momento.
Website:
https://www.idomestica.com/