Releases 08/06/2017 - 18:46

Imunidade Tributária dos livros digitais incentiva o acesso à cultura


(DINO - 08 jun, 2017) - A imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos sempre foi garantida pela Constituição Federal de 1988. No entanto, não era possível prever à época o surgimento de outros formatos de livros que não os impressos.Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a imunidade tributária se estende aos e-books e aparelhos leitores (kindle, kobo, Lev, entre outros). "Acreditamos que a decisão do STF está atenta ao cenário tecnológico atual, incentivando o acesso à educação e cultura", afirma Alessandra Gotti, sócia do escritório Hesketh Advogados.Ainda que a avaliação de todos os impactos da decisão só seja possível após a sua publicação, é importante destacar que o STF também ampliou o alcance da imunidade tributária aos suportes eletrônicos como o CD-Rom, amplamente utilizados no passado. Sobre Hesketh AdvogadosEscritório com mais de 35 anos de excelência técnica em advocacia consultiva e contenciosa. Fundado por Tito Hesketh, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Fernanda Hesketh, conta também com as sócias Alessandra Ourique de Carvalho e Alessandra Gotti.Hesketh Advogados prima por soluções inovadoras e estratégicas em todas as áreas em que atua, proporcionando suporte jurídico para empresas públicas e privadas, do terceiro setor, bem como para pessoas físicas.