São Paulo--(
DINO - 29 mai, 2018) - As últimas gestões do Governo Federal tomaram algumas decisões que afetaram os importadores e exportadores brasileiros, desencadeando uma crise que os obrigou a buscarem reduções de custos de todas as formas. Essa iniciativa impactou diretamente na economia do país e desacelerou o processo de crescimento.
No entanto as importações cresceram até a 3ª semana de maio/2018, ficando 27,4% acima da média de maio/2017. (Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - Secex/Deaex). Isso fez com que crescessem proporcionalmente também os custos aduaneiros.
Diante deste cenário, com o objetivo de garantir a sobrevivência do próprio negócio e da cadeia produtiva, os importadores foram obrigados a recorrer judicialmente não só para a recuperação de valores e redução de custos mas também na busca por seus direitos. "Não são só os importadores os grandes prejudicados. Temos também os intervenientes no comércio exterior, que são representados fortemente pelos despachantes aduaneiros. Tenho defendido ambas as categorias em várias situações, dentre elas a greve da Receita Federal, a limitação imposta no Radar para operações de comércio exterior, a apreensão de bens em caso de suspeita de superfaturamento ou interposição fraudulenta e, bem como, nos casos de reflexos e procedimentos especiais da Receita Federal que resultam em problemas penais e decretação da inaptidão do CNPJ de empresas", explica o Advogado Aduaneiro Rogério Zarattini Chebabi.
Rogério Chebabi atua nesta área há duas décadas e explica que na maioria das vezes o poder judiciário tem se pronunciado favoravelmente aos contribuintes. "Este ano tem sido completamente propício uma vez que muitas decisões têm sido favoráveis nos tribunais superiores, especialmente no STJ - Superior Tribunal de Justiça. Isto faz com que haja mais segurança jurídica para o ajuizamento das ações".
Outro ponto positivo para os profissionais de COMEX é a conquista, também junto à justiça, da certificação OEA. "Vários Despachantes Aduaneiros alçaram sua certificação como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) por meio de liminares já que o Poder Judiciário Federal entende que "somente a lei pode instituir requisito de qualificação para o exercício profissional, sendo, assim, ilegítima a exigência prevista no artigo 14/VIII da Instrução Normativa RFB 1.598/2015", ressalta Chebabi.
De olho nestas conquistas, as empresas importadoras também podem ficar atentas e ter êxito em outros dois campos: 1) na ilegalidade e inconstitucionalidade do reajuste ou majoração da taxa de utilização do Siscomex. Neste caso há empresas que conseguem recuperar milhões de reais recolhidos a mais nos últimos 5 anos. 2) na ilegalidade da inclusão de toda e qualquer despesa de capatazia no valor Aduaneiro. Para esta hipótese é evidente que os valores a recuperar ou deixar de recolher são enormes.
O Direito Aduaneiro ganhou tamanha relevância, que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) começou o processo de especializar varas federais em defesa da concorrência e comércio internacional, conforme determinou o Conselho da Justiça Federal (CJF) em maio deste ano.
"Os contribuintes que lutam por seus direitos pela via judicial ajudam a mudar a mentalidade do Governo que só pensa em arrecadar. Precisamos de um Governo que busque mais o crescimento do país e menos em somente arrecadar", complementa Chebabi.
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