Releases 30/05/2018 - 15:38

Riscos e o estado atual da Política Nacional de Segurança de Barragens no Brasil


Rio de Janeiro-RJ--(DINO - 30 mai, 2018) - A lei Federal 12.334/2010 instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). O SNISB é um cadastro consolidado, estando sujeitas a este cadastro, quaisquer barragens no Brasil para a acumulação de água com diversos usos, a disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais perigosos.

Os objetivos da PNSB são garantir a observância de padrões de segurança de barragens, reduzindo a probabilidade de acidentes, além de fomentar a cultura de segurança de barragens e a gestão de seus riscos.

A legislação determinou que é responsabilidade do empreendedor o desenvolvendo de ações para garantir a segurança de barragens sob seu usufruto econômico. Entre estas, a realização de inspeções de segurança e a elaboração de um Plano de Segurança de Barragens. Os empreendedores têm prazo até 31 de janeiro de cada ano para enviar aos órgãos fiscalizadores as informações necessárias para elaboração do Relatório de Segurança de Barragens.

O Estado Atual de Segurança de Barragens no Brasil

Segundo o Professor da UFRJ Márcio de S. Almeida: "O rompimento de barragens no Brasil acontece numa frequência considerada acima do normal, ou seja, entre cada 3 e 4 anos. No período de 15 anos, entre 2000 e 2015, foi registrado o rompimento de 10 barragens, 6 das quais no estado de Minas Gerais. Esse elevado quantitativo indica a necessidade de revisão na eficiência da aplicabilidade da lei de segurança das barragens, visto que não está gerando os retornos esperados e assim ocasiona altos custos, seja para o governo, a sociedade, o meio ambiente ou até mesmo para as empresas responsáveis pela manutenção das barragens".

O caso mais emblemático sobre rompimento de barragens é o de Mariana-MG. A Samarco e suas controladoras já desembolsaram cerca de R$ 655 milhões, visando mitigar os impactos sociais e ambientais do desastre. O processo ambiental tem valor de R$ 155 bilhões. Foram aplicadas sessenta e oito multas com valor total de R$ 552 milhões, uma ação civil pública determinou um depósito de R$ 1,2 bilhão de um total de 20 bilhões para recuperar os danos causados, além de um processo criminal que investiga as 19 mortes como homicídio.

Proposta Educacional para cumprimento da legislação sobre segurança de Barragens

Segundo Narciso Lopes: "O Cadastro de Aproveitamento Hidrelétricos da ANEEL atualizado, até 2015, consta os empreendimentos e os Concessionários, sendo nada mais, nada menos que quinhentos somente na área de produção de energia. A título de curiosidade, existem também, mais de quatrocentas barragens de rejeitos, somente no estado de Minas Gerais, sendo que, um percentual relevante não cumpre com a legislação vigente ou até mesmo estão abandonadas".

Segundo Arnaldo Feitosa: "Seguindo o princípio da 'boa-fé objetiva', seria pertinente uma comunicação às concessionárias ou proprietários de barragens sobre as leis que regem as atividades e estudos inerentes a revisão periódica de Barragens, bem como convidá-los a participarem de uma campanha educativa".

Tal atitude teria como objetivo principal, inclusive, a contratação de estudos e serviços necessários à segurança, oferecendo assim uma oportunidade, às concessionárias ou proprietários de barragens, para que tudo seja equacionado da forma mais adequada possível.

Esta ação de comunicação proativa deveria ser realizada, o mais breve possível, assim que seja feito um cadastro preliminar das concessionárias e proprietários de barragens com quaisquer finalidades, tais como produção de energia, proteção contra enchentes, abastecimento de água, irrigação, uso múltiplo, rejeitos e resíduos sólidos (sejam empresas de economia mistas, estatais federais, estaduais, municipais, etc.), em todo o território nacional, para o posterior envio de convite aos mesmos, visando assim a conscientização de tais empresas sobre a legislação em vigor.

Faz-se necessário um alinhamento básico das diretrizes e/ou estratégia adotada, entre os interessados e/ou envolvidos, tais como: sindicatos, profissionais de engenharia, institutos de engenharia, meio acadêmico, demais entidades de classe, entre outros, visando a efetividade da ação proposta.

Na sequência, depois de cumprida, a etapa descrita acima, seria adequada a criação de Núcleo Regional de Promoção de Palestras, junto a uma entidade de classe de âmbito nacional, visando a divulgação de forma padronizada, podendo assim colaborar na sensibilização deste tema. Poderiam também ser promovidas palestras, junto aos proprietários ou concessionários interessados, visando a conscientização dos envolvidos, bem como algum tipo esclarecimento técnico.

Além da preocupação com a segurança e saúde da população, devemos nos atentar ao fato de que a lei federal 12.334/2010 exige que sejam efetuadas revisões periódicas de segurança de barragens e concede ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH o direito de regulamentar, o que foi efetuado na resolução CNRH 143.

As leis citadas acima visam proteger o meio ambiente e as vidas da população, que fica a jusante das respectivas barragens, bem como, indiretamente, a manutenção da saúde da comunidade local, em função de algum tipo de contaminação do solo e lençol freático.

Entendemos que em relação ao plano de comunicação e sensibilização não há custo expressivo. Quanto as atividades necessárias para o cumprir a respectiva lei, deverá ser analisado "caso a caso", entretanto o custo de uma eventual catástrofe é incalculável, basta lembrar apenas de MARIANA!

* Narciso Antônio Ferreira Lopes: Vice-Presidente do SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva e Engenheiro Geotécnica com forte atuação em projetos de hidrelétricas. Diretor-Presidente da CSE - Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda.

*Arnaldo Barros Feitosa: Engenheiro Civil com atuação em projetos de geração e transmissão de energia elétrica. Mestre e Doutorando pelo ISCTE Business School e colaborador do Portal Peritia Econômica .


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