Releases 23/11/2018 - 14:53

Lei de Falências não dá segurança aos investidores


(DINO - 23 nov, 2018) -
Após 13 anos de existência, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência ainda é um avanço, mas precisa de ajustes. O problema está na falta de clareza da regra, que não dá segurança aos investidores. Em um cenário de crise econômica, tal conjuntura adversa cria dificuldades a muitas empresas.

A comunidade jurídica enfatiza que, quando se trata se recuperação judicial e falência, é importante que o empresário tenha uma segunda chance, para poder se reerguer e voltar à atividade. Segundo Amaury Fonseca Junior, sócio-fundador da Vision Brazil Investments, o Projeto de Lei 10.220/2018 – apresentado pelo Ministério da Fazenda em maio para substituir a lei atual (nº 11.101/05) – prevê um novo instrumento para essa segunda chance, chamado DIP financing (debtor-in-possession financing).

Uma vez protocolado o pedido de recuperação judicial, esse financiamento tem prioridade de quitação em caso de falência – com prioridade até sobre direitos reais já existentes, como nos casos de: ações trabalhistas referentes a serviços posteriores à falência; remunerações ao administrador judicial; valores repassados à massa falida pelos próprios credores; custas judiciais; obrigações contraídas durante a recuperação; e tributos gerados após a falência, além de despesas com realização do ativo.

No entanto, para Fabio Greco, também sócio-fundador da Vision Brazil Investments, a lei não dá segurança aos investidores; para Fonseca Junior, é por isso que o DIP, embora previsto em lei, não se concretiza no Brasil. A operação, embora seja de risco zero para os investidores, só seria colocada em prática no Brasil no caso de os demais credores extraconcursais decidirem voluntariamente receber seus créditos depois do financiador.

“Sem preferência na hora da quitação, não tem como dar certo. Como o credor vai emprestar os recursos sem ter certeza sobre o prazo da quitação? Cria-se assim um círculo vicioso. Os negócios não se viabilizam e, consequentemente, não se forma a jurisprudência que poderia contornar o problema”, diz.

Além disso, o artigo 60 da lei prevê a possibilidade de venda das chamadas “unidades produtivas isoladas” (UPI) na recuperação judicial como uma medida a ser adotada para a regeneração da empresa. Para Fonseca Junior, isso permite que as empresas em situação econômico-financeira difícil captem recursos, garantindo fluxo de caixa.

“Apesar da boa intenção, no entanto, o termo ‘unidade produtiva isolada’ não ficou bem definido, e gerou divergências sobre seu significado. O problema é que, para que se possa identificar se a venda de um determinado bem se enquadra no conceito de unidade produtiva isolada, é preciso analisar o objetivo da venda, que pode ser apenas uma transferência do bem – sem que o comprador assuma as obrigações do devedor – ou, de fato, a recuperação da empresa”, afirma Greco.

No caso da alienação judicial de filiais e unidades produtivas, por exemplo, como a lei isola o bem de possíveis sucessões de dívidas na eventualidade de falência, essas operações são atraentes a quem está na ponta da compra. Mas como essas operações comprometem a receita, podem apenas adiar um desfecho desfavorável à empresa já em dificuldade.

Amaury Fonseca Junior ressalta que a dificuldade cresce na medida em que a lei não dá garantias aos financiadores, que poderiam fornecer o capital de giro que as empresas em recuperação precisam para se reerguer. “É por isso, aliás, que as companhias acabam sendo obrigadas a vender ativos. Assim, se não conseguem reduzir as dívidas, pelo menos geram alguma liquidez no caixa”, afirma.



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