Releases 02/12/2015 - 11:10

Conheça os direitos trabalhistas da gestante!


São Paulo, SP--(DINO - 02 dez, 2015) - Do dia em que engravida até cinco meses depois do parto, a mulher tem estabilidade em seu emprego. É uma medida que está na Constituição brasileira e serve para proteger não apenas a mãe, mas também o bebê, explica a advogada Cláudia Brum Mothé. A mãe não pode ser demitida nesse período, a não ser que o empregador lhe pague uma multa bem alta.

Esses são os direitos mínimos de quem tem emprego com carteira assinada. Mas algumas categorias profissionais conseguiram acordos coletivos para ampliar esses benefícios. E há empresas que, por iniciativa própria, protegem ainda mais as gestantes e mães recentes.

Por exemplo: a lei diz que a licença-maternidade não pode durar menos do que 120 dias, ou cerca de quatro meses. Mas algumas trabalhadoras conseguem, ainda, mais 15 ou 30 dias de licença por estarem amamentando. E outras já têm direito à licença-maternidade de 180 dias, o que dá mais ou menos seis meses.

A licença-maternidade de 120 dias é um direito concedido a todas as mulheres que: têm carteira assinada, seja em uma empresa, em um sindicato, em um órgão gestor de mão de obra ou no serviço doméstico; trabalham de forma autônoma e contribuem para a Previdência Social; não têm renda, mas fazem os pagamentos regulares ao INSS; estão desempregadas, mas ainda não saíram do período de carência previdenciária.

Durante a licença-maternidade, a mulher que é funcionária de uma empresa recebe seu salário cheio, que é pago pelo governo, mas é repassado pela empregadora. Deve se informar no departamento de Recursos Humanos da empresa se a própria companhia vai dar entrada no pedido de licença ou se a gestante fica encarregada disso. E, com antecedência, é bom deixar todos os documentos separados. Se a gestante for empregada doméstica, autônoma ou desempregada, precisa procurar uma agência da Previdência Social para receber seu salário-maternidade diretamente do governo.

A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, se o médico recomendar. Mas, ao longo da gestação, o obstetra ou outro médico que acompanhe a mulher pode pedir uma licença por causa de complicações que não tenham a ver com o parto. Nesse caso, se o afastamento não passar de 15 dias, o empregador pagará. Se for maior, a gestante terá de entrar em uma licença bancada pela Previdência.

A lei concede duas semanas de descanso quando há aborto não criminoso ? são aqueles casos em que a mulher perde espontaneamente o bebê ou que decide abortar por causa de risco de vida à mãe, anencefalia (ausência de cérebro na criança) e estupro. Durante as duas semanas, a mulher recebe seu salário normalmente.

Gestantes que trabalham por conta própria e entram de licença-maternidade recebem do governo esses salários, com um teto calculado com base nas contribuições da mulher ao INSS. Mas essa gestante não terá direito ao benefício se só começou a contribuir para a Previdência depois de engravidar. A lei diz que é preciso dez meses de contribuição para desfrutar da licença-maternidade remunerada.

Se a mãe estiver desempregada, mas o parto acontecer quando ela ainda se incluir no período de cobertura do INSS, terá direito aos benefícios da licença-maternidade. Esse período é de 12 meses após a perda do emprego, e pode subir para 24 meses se o tempo de contribuição à Previdência for maior do que dez anos. A mulher que recebeu seguro-desemprego pode ainda aumentar esse tempo em mais 12 meses.

Não há tarefa que, a princípio, a mulher grávida tenha que parar de desempenhar no trabalho. Não existe lei sobre isso, mas tudo vai depender da avaliação médica. Se o obstetra ou outro especialista recomendar que a gestante não faça determinado esforço físico ou mental, ela deve conversar com seu chefe.

Em todas as situações pelas quais passar, agestante deve recolher, guardar e apresentar os atestados médicos ou psicológicos, ressalta Cláudia. Isso dá mais segurança tanto às empregadas quanto aos empregadores.

Na volta ao trabalho, depois da licença-maternidade, a mulher tem direito a um intervalo para amamentação. Até os seis meses de idade do bebê, a mãe pode se ausentar duas vezes por dia, por meia hora cada: se não der tempo de ir amamentar o bebê, pode usar esse tempo para coletar seu leite.
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