Releases 09/01/2017 - 09:55

Lei da regularização de ativos no exterior torna-se ponte entre advogados brasileiros e estrangeiros ? veja com Ricardo Tosto


(DINO - 09 jan, 2017) - A Lei 13.254 foi recentemente regulamentada, refere-se à regularização de ativos no exterior e virou uma espécie de ponte de comunicação entre os profissionais nacionais e os estrangeiros. Quem reporta o assunto é o sócio fundador do escritório de Direito Leite, Tosto e Barros, Ricardo Tosto.

Para o especialista em mercado de capitais e sócio da Nelson Wilians & Advogados Associados, Gil Vicente Gama, para se alcançar uma compatibilização entre as leis estrangeiras de combate ao crime organizado e as leis do Brasil que foram recém regulamentadas no mesmo sentido é fundamental haver parceria. Ricardo Tosto explica que a Lei 13.254 estipula um prazo para a regularização e que, de acordo com Gama, "os bancos europeus e americanos, ao mesmo tempo, fecharão as portas para investidores ou correntistas que não tenham transparência quanto à regularidade e origem de seus ativos". Desta forma, vale ressaltar que a Lei da Regularização - que para o especialista em mercado de capitais foi apelidada indevidamente de "lei da repatriação", já que não é preciso, necessariamente, trazer de volta os bens, mas apenas declará-los ? deve ser entendida como imposição, e não como uma alternativa.

"Não resta muita opção para o contribuinte. Há a pressão natural dos órgãos reguladores e dos departamentos de compliance de bancos e de empresas de asset management, sob pena até de rescisão de contrato e devolução dos recursos aplicados. Ou seja, para que tais contribuintes sigam todas as regras do seu país de residência fiscal, o que inclui, no Brasil, a informação de bens detidos dentro e fora do país", sobressai Gil Vicente Gama em entrevista concedida em abril ao portal Consultor Jurídico.

Ricardo Tosto destaca que, ainda segundo Gama, a Receita terá o prazo de cinco anos para rever as informações prestadas e as declarações retificadas, por isso, sem dúvida é necessária uma assessoria especializada no assunto. Além disso, de acordo com o advogado do escritório do Rayes & Fagundes Advogados Associados, Ronaldo Rayes, existem muitas controvérsias e dificuldades de interpretação da lei, que não foram sanadas na Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal. Entre as "confusões" está a discussão em relação ao perdão da multa sobre os tributos que não foram recolhidos no caso de rendimentos obtidos a partir do primeiro dia de janeiro de 2015, sobre os recursos mantidos no exterior e não declarados em 31 de dezembro de 2014.

Do ponto de vista penal, no entanto, a lei trouxe solução jurídica que "se assemelha a anistia para uma lista de crimes que poderiam estar envolvidos na transação financeira, excluindo-se apenas crimes de maior gravidade, como corrupção ou tráfico de drogas, por exemplo", acentua o criminalista Maurício Silva Leite, também sócio do escritório do advogado Ricardo Tosto. Para Silva Leite, a legislação não dará espaço para valores ocultos ou não declarados - "a nova lei chancela compromissos internacionais de transparência e controle de recursos que transitam pelo sistema financeiro", afirma o advogado ao portal Consultor Jurídico.
Para ilustrar os benefícios da regularização de ativos no exterior, do ponto de vista financeiro, Ricardo Tosto reporta que a Argentina já arrecadou 4,7 bilhões dólares; o Chile 1,2 bilhões de dólares; e a Itália, mais de 100 bilhões de Euros.

Website: http://www.tostoadv.com/