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DINO - 08 ago, 2018) - No último dia 4 de julho, o portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou a criação de uma página na internet (link da página:
www.planejamento.gov.br/assuntos/desenvolvimento/parcerias-publico-privadas/apoio-as-concessoes/capa) que contém informações sobre o Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) de Estados e Municípios. O
especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens, reporta que a disponibilização do endereço online foi feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A intenção, com a iniciativa, é divulgar o programa a gestores municipais e estaduais a fim de estabelecer parcerias locais com o setor privado no que se refere à área de infraestrutura. A ideia, com a criação da página, é, também,
contribuir para a ampliação dos investimentos e, desta forma, conseguir melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população brasileira.
"Para a entidade [Ministério do Planejamento], a disponibilização de dados e orientações auxiliará os entes locais em conhecer a nova legislação que disponibiliza recursos para apoiar a estruturação de projetos, além de viabilizar uma padronização de documentos", divulgou a CNM. "De acordo com a pasta, o gestor público terá acesso aos dados sobre os mecanismos de assistência técnica e financeira, regras para padronizar documentos, sistemas de financiamento e garantias, capacitação técnica, legislação e regulação de contratos", acrescentou o texto.
Ainda conforme explicou a Confederação Nacional de Municípios, a iniciativa é da Secretaria do Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI/MP), em
parceria com o Ministério das Cidades, destaca Felipe Montoro Jens. Ela tem como pilar principal o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FEP), administrado pela Caixa Econômica Federal no âmbito da Lei 13.529/17, que dispõe sobre a participação da União no apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de Concessões e PPPs.
"Vale destacar que o Fundo foi instituído no ano de 2017 para apoiar Municípios na elaboração, na estruturação e no desenvolvimento de projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas, visando financiar serviços técnicos profissionais especializados. Portanto, o apoio técnico para os projetos poderá subsidiar a possível contratação a ser realizada pelo Poder Concedente para outorga/celebração de Concessão e Parcerias Público-Privadas nos entes federados, em regime isolado ou consorciado", completou a CNM.
O Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público-Privadas de Estados e Municípios
O especialista Felipe Montoro
Jens salienta que o objetivo do Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas de Estados e Municípios é facilitar a realização de investimentos em infraestrutura ? bem como ampliá-los. Colaborando, desta forma, para a melhora da qualidade de vida nas cidades brasileiras, por meio da estruturação de projetos, principalmente, nos setores de saneamento básico (incluindo abastecimento de água, tratamento de esgoto e resíduos sólidos urbanos); iluminação pública; e mobilidade urbana.
O Programa é também coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI/MP), em parceria com o Ministério das Cidades, e tem como principal apoio o FEP ? que dedica-se às questões técnica e financeiras para a realização dos estudos de viabilidade, tanto para as concessões estaduais quanto municipais.
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, "a
realização de parcerias com o setor privado tem o potencial de promover a ampliação do atendimento, o incremento da eficiência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, tem o potencial para fomentar a economia local, com a geração de emprego e renda e criar oportunidades de novos negócios".
Quando não pode acontecer uma Parceria Público-Privada
Felipe Montoro Jens pontua que a Lei Federal de PPPs ? Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui as normas gerais para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da administração pública ? estabelece, em seu art. 2º, § 4º, que é vedada a celebração de contrato de PPP nas seguintes situações:
I - valor do contrato inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017);
II - período de prestação do serviço inferior a 05 (cinco) anos; ou
III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Ainda conforme o mesmo artigo, uma PPP "é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa". Os § 1º e § 2º explicam, respectivamente, que "concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". E "concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".
O especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens, reporta, também, que, segundo § 3º do art. 2º, não constitui uma Parceria Público-Privada a concessão comum ? "assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", completou a Lei Federal de PPPs.
Website:
http://www.felipemontorojens.com.br