São Paulo- SP - Brasil.--(
DINO - 03 jun, 2015) - PLANOS E SEGURO SAÚDE: Saiba como contratar e os cuidados que devemos ter :
" O que você precisa saber na hora de comprar um Plano ou Seguro Saúde e quais as formas de Contratação"
" Troca de planos e aproveitamentos das carências, já cumpridas"
" Como funciona e quais são as regras"
Hoje, os planos são obrigados a cumprir todo o Rol de procedimentos estabelecidos, pela Lei
9656/98, e os novos procedimentos que surgem a cada ano e que são agrupados ao Rol de Coberturas, Obrigatórias.
No Fim dessa matéria, veja o link da pagina oficial da ans, que da todas as informações, quanto a esse assunto.
Além de se preocupar, com o Rol de Coberturas obrigatórias e as suas exclusões, tem essa matéria o objetivo de alertar quanto as opções de mercado e das práticas das operadoras, quanto ao direito a contratação e o que o Mercado do setor, oferece de opção.
São Três as formas de Contratação:
1) Planos Individuais e Familiares, com índices de reajuste determinado pela ANS, este formato esta cada vez mais escasso, pois as grandes operadoras do Setor, resolveram
parar de Comercializar os planos Familiares e individuais, justamente porque este formato quem determina o reajuste anual é a ANS, e a operadora tem apenas que acatar, o índice de
reajuste deste formato, que é o menor.
Segue trecho da publicação do site da ans, quanto ao índice aplicado, para exercício de Maio/2014 até Abril de 2015.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,65% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil. - See more at:
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2540-ans-define-limite-ao-reajuste-dos-planos-de-saude-individuais#sthash.aiD4Resg.dpuf .
2) Planos Coletivos por adesão, para Sindicatos e Entidades de Classe;
Este formato, veio para substituir a maioria dos planos Familiares e Individuais, porque são contratados diretamente por pessoa física, e pelo CPF do maior contratante. Sua característica, é de que pode contratar Planos e Seguros Saúde, quem tem elegibilidade e é filiado a um Conselho, Associação ou Sindicato de Classe, exemplo; O SJSP, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, que hoje, oferece planos Corporativos por adesão, Administrados pela Gigante do setor, " Qualicorp Administradora de Benefícios ", e que através de uma parceria sólida e duradoura, onde o Jornalista, encontra pelo menos 03 grandes operadoras, tais como: Amil e Lincx, Sul América e Unimed Paulistana, além disso o Jornalistas tem a possibilidade de ser atendido diretamente com um Corretor, altamente especializado, que irá lhe dar todas as opções de mercado, além de prestar Consultoria pós venda. ( Edson Curcio; e-mail:
edson.curcio06@gmail.com e celular; (011) 5014.9312 e Cel. (011) 997198468.
3) Planos PMES e Empresariais: Contratação através de CNPJ, de 02 até 29 vidas, ou planos Grupais Empresariais, acima de 30 vidas. Todas as operadoras do setor, oferecem este tipo de Contrato.
Formas de reajuste de Planos grupais com menos de 30 vidas; Veja a definição pela ANS, trecho extraido da pagina oficial . No Ano passado, o índice ficou na casa dos 17% de reajuste.
ANS define regras de reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários
Criado: 25/10/2012
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (25/10/2012) a Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida vai determinar que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único. Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem observar as novas regras. Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de dois milhões de usuários.
A medida possibilitará diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais.
Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários. Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, "as novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor".
As operadoras terão seis meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar às pessoas jurídicas contratantes sobre as novas regras.
A proposta de nova resolução normativa esteve em consulta pública durante 30 dias, no período entre 01/08/2012 e 30/08/2012. Também foram realizadas quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco para definir a metodologia de agrupamento dos contratos para o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários.
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18 anos no Mercado de Planos e Seguros Privados.
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