São Paulo -ALESP--(
DINO - 16 out, 2015) - São Paulo, 16 de outubro -
O trabalho de jovens entre 14 e 18 anos em lojas do McDonald"s será um dos temas da audiência pública coordenada pelo deputado Carlos Giannazi, do PSOL, nesta sexta-feira, 16/10, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O deputado está particularmente preocupado com um grupo de trabalhadores: os que estão em idade escolar. A formação desse contingente seria tarefa das empresas, que se beneficiam com a contratação de adolescentes e em troca os preparariam para a vida profissional. "Não podemos aceitar que a formação cidadã desse adolescente que ingressa no mercado de trabalho por uma empresa se converta em deformação", diz o deputado.
Há cada vez mais reclamações sobre o tipo de trabalho oferecido a esse público na rede de fastfood McDonald´s. Nada menos que 80% são jovens dos 14 aos 21 anos e, destes, 70% têm menos de 18 anos. Um meio ambiente de trabalho que ofereça segurança e saúde ao trabalhador deve ser garantido para trabalhadores de todas as faixas etárias, mas quando se trata da formação do adolescente é necessário um controle ainda maior. A empresa McDonald´s é considerada a quarta maior empresa privada do mundo e a segunda maior empregadora. No Brasil, em números absolutos, a empresa emprega cerca de 50 mil trabalhadores.
Foram convidados para a audiência pública: Conselho Tutelar, Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa) e Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Considera-se importante saber o que diversos órgãos estão fazendo para evitar o trabalho degradante do menor especialmente no Estado de S.Paulo, onde se concentram 60% das lojas da rede McDonald"s. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo também foi convidado com o objetivo de tornar público o que tem sido feito para conter o McDonald"s, que continua a desrespeitar as leis. Os números no país impressionam: o Ministério do Trabalho e Emprego autuou o McDonald´s mais de 2000 vezes, sendo 750 somente nos anos de 2013 e 2014, em todo o país.
O Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e região (SINTHORESP), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS/CUT), integrantes da campanha #SemDireitosNãoéLegal vão relatar o esforço das entidades para que o McDonald"s cumpra as leis. As entidades fazem parte da campanha #SemDireitosNãoéLegal, que conta com o apoio do SEIU, confederação internacional que conta com 150 sindicatos afiliados e representa dois milhões de trabalhadores nos Estados Unidos e Canadá, e que apoia a iniciativa brasileira.
Em São Paulo, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2007, não garantiu o fim das más práticas do McDonald"s. O acordo foi renovado em 2010, mas também não gerou os resultados esperados. O Sinthoresp continua a receber denúncias de trabalho adolescente em péssimas condições. "É inadmissível que o McDonald"s ignore os princípios da precaução e prevenção e exponha crianças e adolescentes a tais condições de trabalho", diz o presidente do Sinthoresp, Francisco Calasans Lacerda.
Outros estados - No Paraná, a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de exigir que a Arcos Dourados, franqueadora master do McDonald"s no Brasil, não exponha adolescentes até 18 anos incompletos à riscos de saúde em funções como: operação de chapas, fritadeiras, limpeza e higiene de banheiros, atividades proibidas a eles por força de Lei. A ação ajuizada pela procuradora, em setembro de 2013, tem sua origem em uma denúncia do Ministério de Trabalho e Emprego após a realização de inspeção pelo órgão em lojas da rede. O rodízio por que passam os jovens, que não ficam mais de duas horas em cada atividade, é outro problema. No caso do exercício da função de caixa, a denúncia é a de que não ocorre a remuneração de acordo com a responsabilidade que a atividade exige. Em audiência pública no Senado, em agosto, a procuradora fez uma declaração contundente: "Os adolescentes que eu tive a possibilidade de entrevistar e que foram dispensados depois de sofrer acidentes de trabalho, acidentes de trabalho que não foram comunicados para as instâncias legais, disseram que nunca mais gostariam de trabalhar para a rede McDonald"s. Então que trabalhador é esse que nós estamos preparando para o mercado de trabalho, através dessa enganosa falácia do primeiro emprego?"
Em Porto Alegre, auditores fiscais do Ministério divulgaram um relatório de inspeção com informações impactantes. Eles flagraram, em setembro passado, 263 adolescentes em trabalho irregular em 14 estabelecimentos da capital gaúcha durante uma fiscalização ao setor de fastfood. Foram lavrados 45 autos de infração. A fiscalização flagrou os adolescentes operando chapas quentes e fritadeiras, o que é proibido por lei. Além da utilização de jovens nessas atividades, os fiscais verificaram que muitos deles não utilizavam Equipamento de Proteção Individual (EPI), uma obrigatoriedade nestes casos. Marcas de queimaduras em adolescentes, sem que o empregador tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram relatadas. Além disso, identificou-se a desconexão entre o curso que o menor aprendiz fazia e a atividade que desenvolvia nos restaurantes do McDonald"s. Também houve a contratação de jovens menores de 16 anos sem que eles estivessem enquadrados no programa Menor Aprendiz.
A oportunidade de aprender uma profissão a partir dos 14 anos foi definida pela Lei 10.097, de dezembro de 2000. Anteriormente, só os adolescentes a partir dos 16 anos podiam trabalhar. Mas existe um limite para estas contratações. As empresas de porte médio e grande são obrigadas a contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes do número total de empregados nas funções que exijam formação de nível básico. Segundo a lei, a definição de aprendiz é o jovem que estuda e trabalha. Ele recebe formação profissional dentro da área para qual está sendo preparado. A lei determina que o aprendiz deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o ensino médio) , frequentar instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa e ter horário fixo e determinado de trabalho.