São Paulo--(
DINO - 31 mar, 2017) - A partir do fundamento na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS), proferida no REsp 574.706 em 15 de março de 2017, os juízes federais José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, e Bruno Valentim Barbosa, da 4ª Vara Federal de São Paulo, concederam, esta semana, liminares favoráveis a duas empresas em ações impetradas contra inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS. As liminares têm aplicação imediata, autorizando que as empresas, desde a data da decisão, excluam tal tributo da apuração do pagamento do PIS e da COFINS. Os juízes, acolhendo os argumentos das empresas, entenderam que o ISS também não se enquadra no conceito de receita bruta e faturamento, caracterizando-se como ônus fiscal a ser pago aos municípios, além de ressaltarem a identidade de matéria quando comparada à decisão do Supremo sobre o ICMS, proferida no REsp 574.706.Segundo o advogado tributarista Renato Munduruca, sócio do Escritório Belfort de Andrade Sandin & Munduruca Advogados (B.A.S & M), que representa as empresas em ambos os processos, o precedente do Supremo não só excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, como também sedimentou o entendimento de exclusão de todo e qualquer tributo indevidamente considerado em suas bases de cálculo, a exemplo do ISS, por, assim como o ICMS, não se enquadrar no conceito de receita bruta ou faturamento, aconselhando aos contribuintes de ISS a buscarem o Judiciário para correção imediata de suas respectivas bases de cálculo do PIS e da COFINS e solicitarem a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos. A exclusão do ISS (prestadores de serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a exclusão do ICMS (vendedores de mercadoria), amplamente noticiada no País, possui idêntica proximidade com o empresariado nacional, sendo bastante procurada pela iniciativa privada com finalidade de reduzir os custos operacionais dos seus respectivos negócios e aumentar sua eficiência mediante a diminuição da carga tributária. Para o IBGE o setor de serviços é o que tem a maior representatividade na economia, representando atualmente mais de 70% do PIB nacional. Nesse sentido, a perda de arrecadação do Governo com a exclusão do ISS acarretará na perda de bilhões em arrecadação por ano, o que será mais um grande golpe para as contas públicas já cambaleante. Somente com a exclusão do ICMS, o Governo contabiliza uma queda de R$ 20 bilhões por ano, sendo que a arrecadação do PIS e da COFINS já vinha em queda antes da exclusão. com redução de 5,7% de janeiro de 2016 a janeiro deste ano.