Piracicaba, SP--(
DINO - 14 dez, 2015) - A assistência substancial, ou seja, a "delação premiada" do mundo esportivo tem sido muito utilizada por atletas para redução de penalidades a serem impostas por tribunais desportivos, sendo tal utilização importante não apenas às investigações, mas ao próprio atleta, tendo em vista seus eventuais benefícios.
Porém, há algo que tem que ser destacado. A demora no fornecimento de informações relevantes na luta contra o doping pode diminuir a eficácia do próprio instituto, motivo pelo qual é de extrema relevância que atletas possam refletir e ficar atentos sobre alguns pontos mais específicos.
A assistência substancial, prevista no Código Mundial Antidoping, pode ser utilizada tanto durante o curso do processo como após a sua finalização.
A utilização durante o curso do processo parece ser um pouco mais produtiva, visto o atleta, sem ao menos saber o resultado do processo, se prontifica integralmente a colaborar com a política antidoping fornecendo informações relevantes, atitude que, obviamente, demonstra sua boa fé.
A utilização após o término do processo já é uma outra história. Além da necessidade de se aguardar a aprovação da WADA (Agência Mundial Antidoping) e da Federação Internacional para uma possível redução da pena, é certo que alguém que espera o resultado de um processo para saber se lhe interessa colaborar ou não, por certo será visto com outros olhos.
A espontaneidade também é de suma importância. Tal atitude demonstra um desejo pessoal do denunciado de colaborar o que é extremamente relevante, diferente de um voluntariado, no qual o denunciado é provocado a colaborar e acaba aceitando a proposta.
Outro fator a se destacar é a relevância da assistência substancial prestada. Foi possível se descobrir algo novo e que ninguém até então se prontificou a falar? Ou todos já sabiam das ocorrências e as informações do denunciado apenas serviram para dar o suporte para confirmar fraudes já conhecidas? Diz-se isso, pois nos parece que aquele que se propõe a abrir um caminho, lutando com toda a sua força e coragem na luta contra o doping, poderá ser visto de forma diferenciada daqueles que apenas dizem algo para chancelar outros posicionamentos já conhecidos.
Existe de fato a intenção de colaborar? Há que se ter em mente que fazer uso do instituto para simplesmente ver sua pena diminuída e logo em seguida se esquivar de prestar esclarecimentos não é atitude esperada. O benefício da redução poderá, a qualquer momento, ser revogado, motivo pelo qual, se uma assistência for prestada, que a mesma seja feita da forma mais adequada possível e sempre visando o bem do esporte.
É importante destacar também que quando estamos tratando de assistência substancial estamos tratando de uma redução da penalidade que será imposta, motivo pelo qual o denunciado tem que ter ciência de que a gravidade da infração também vai ter um peso diante de toda essa análise da aplicação do instituto, afinal de contas, uma recusa a se fazer um exame é muito diferente de um tráfico de drogas no meio esportivo, não?
*Fernanda Bazanelli Bini é Advogada do escritório BINI Advogados, Especialista em Direito Desportivo, ex-atleta, docente em Direito Desportivo e integrante de diversos tribunais desportivos no País.