Releases 08/09/2016 - 16:06

Você já entendeu a nova regra da aposentadoria? O empresário Marcio Alaor explica


São Paulo--(DINO - 08 set, 2016) - Novembro de 2015 foi um marco para quem estava contando os dias para a sonhada aposentaria. Pela Lei N. 13.183, as regras mudaram desde o final do ano passado. Aprovada pelo Congresso Nacional, agora o que vale é a fórmula 85/95 salienta o executivo do Banco BMG, Marcio Alaor.

Desde o fim de 2015, o cálculo leva em conta o número de pontos alcançados somando a idade do segurado e o tempo de contribuição do "candidato à aposentadoria" com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os 85 são aplicados às mulheres e os 90 são para os homens. Com os pontos necessários devidamente alcançados, é possível receber o benefício integral, ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário ? aquele índice que reduz o salário de quem se aposenta cedo. Em contrapartida, também aumenta o salário de quem está disposto a esperar um pouco mais para largar a labuta.

Atualmente, e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os homens precisam de 35 anos de contribuição, pelo menos. Com mais 60 de idade, somam 95 pontos e estão aptos a concretizarem a aposentadoria. Já para as mulheres o valor precisa chegar a 85 com, no mínimo, 30 anos de contribuição e 55 de idade.

Macio Alaor reforça que, conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros, a progressividade ajusta os pontos que são necessários para obter a aposentadoria. A partir de 31 de dezembro de 2018, eles terão que alcançar 86/96. Outros valores já foram calculados para os anos de 2020, 2022, 2024 e 2026 - quando a soma chegará a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. A ideia, explica o empresário Macio Alaor, é seguir a expectativa de vida dos brasileiros.

Ainda, com a medida, a Previdência Social - no período de 2015 a 2018- pretende economizar cerca de R$ 17,481 bilhões, pois muitos dos trabalhadores preferem atrasar a aposentaria e atingir a relação 85/95 ? desta forma, sem aplicação do fator previdenciário. Contudo, Marcio Alaor, alerta, no futuro, conforme o movimento de aposentadoria dessas pessoas, o gasto pode ser ampliado.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, declarou, no dia 5 de novembro, quando entrou em vigor a nova regra, que a sanção da lei, pela então presidenta Dilma Rousseff, era uma conquista para os trabalhadores brasileiros. Segundo o ministro, "o governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário". O executivo Marcio Alaor reporta que Rossetto, na época, defendeu que a fórmula 85/95 era positiva "pois respeita o tempo trabalhado e a idade do segurado, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador". Na mesma data - e sobre o caráter de progressão - o ministro da Previdência afirmou colaborar para a sustentabilidade do sistema previdenciário pois, como a população passa a viver mais, conforme o tempo, este reconhece as mudanças demográficas do Brasil.
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