Releases 14/07/2015 - 10:21

APABESP ganha ação de revisão de duplo redutor


São Paulo - SP--(DINO - 14 jul, 2015) - A 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo julgou como procedente o pedido de recálculo da renda mensal inicial do benefício em prol de uma das associadas da APABESP- Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, sem a incidência do fator previdenciário.

A ação movida em benefício da associada tem como objetivo a revisão do valor da Renda Inicial Mensal, por tempo de contribuição, por meio da exclusão do Fator Previdenciário.

Ocorre que os segurados que começaram suas atividades laborais em até 15 de dezembro de 1998, e que já se aposentaram, possuem o direito de receber aumento no valor dos seus benefícios, e para isso é necessário entrar com uma ação na Justiça pedindo a revisão nos ganhos, ou seja, a Revisão de Benefícios do Duplo Redutor.

De acordo com informações do Dr. Willi Fernandes, advogado da Apabesp, esta revisão se aplica para aquelas pessoas que tenham preenchido a condição necessária para ter direito às regras de transição da Emenda, que é mais benéfica à parte autora. "O juiz responsável pela ação condenou o INSS a fazer o recálculo da aposentadoria sem a incidência do Fator Previdenciário. Isso se deve a razão do preenchimento da condição necessária para ter direito as regras de transição da Emenda Constitucional n°20/98" salientou.

Para entender como funciona este recálculo deve-se atentar o que diz na Emenda Constitucional n°20/98. As chamadas aposentadorias precoces eram desestimuladas, entretanto, não foi apontada uma idade mínima para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o que foi determinante para a criação do fator previdenciário e com isso vigorar o redutor do benefício.

Quando instituído, o fator previdenciário fez a ruptura entre o regime anterior e o novo regime. Entretanto, esse tipo de alteração deveria respeitar o direito adquirido a um processo de transição para aqueles que estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para aqueles que detinham uma parcela de direito acumulado em razão do tempo de contribuição sob o escudo da legislação anterior a Emenda.

Para ter direito a entrar com o pedido de duplo redutor, assim como fazem os associados da APABESP, é preciso ter cumprido os requisitos necessários. "Para ter direito a realizar esse pedido é preciso ter a idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres, além do acréscimo de tempo de contribuição de 40% para aposentadorias proporcionais e de 20% para integrais"finalizou Fernandes.

Quem se enquadrar nos requisitos necessários e tiver interesse em rever seus direitos poderá procurar o jurídico da APABESP. Não deixe de acessar WWW.apabesp.org.br A associação está localizada na Rua Marques de Itu, n° 61 9° andar ? Vila Buarque.
Website: http://www.apabesp.org.br/