Releases 06/04/2020 - 16:38

MEI X Imposto de Renda: como se prevenir das garras do leão?


São Paulo, SP--(DINO - 06 abr, 2020) -
O Microempreendedor Individual - MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda. É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.


 


Empreendedores do MEI sempre têm dúvidas se precisam declarar imposto de renda. O fato é que existe muita confusão entre pessoa física e jurídica dentro do MEI, por isso, sempre que chega na época da enviar o documento para a Receita Federal, muitos não sabem o que fazer.


Vale destacar que ser um MEI (Microempreendedor Individual) tem suas obrigações.


Quais são as obrigações do MEI - Pessoa Jurídica?


Geralmente a declaração de imposto de renda PJ envolve custos, não é o caso do MEI que precisa enviar a declaração de imposto de renda, porém, sem custos. O motivo é que ele já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano através do boleto mensal.


Portanto, o MEI precisa declarar imposto de renda somente para informar o total do seu faturamento anual e se possui algum funcionário registrado.


Vale lembrar que a obrigação deve ser seguida a risca mesmo se a empresa não tiver faturado nada. Um detalhe importante é que o faturamento do MEI anual deve ser de no máximo 81 mil, se passar disso, ele passará a ser uma microempresa.


Outro diferencial do MEI com relação às outras empresas é que o envio do imposto de renda é até 31 de Maio, ou seja, tem um prazo maior. Ademais, não é necessário baixar nenhum programa especial e muito menos contratar um contador para isso.


Para enviar a declaração de imposto de renda do MEI, basta acessar o site da Receita Federal e preencher os dados solicitados.


Como o MEI declara o imposto de renda Pessoa Física?


É nessa hora que entram todas as dúvidas, pois o MEI (Pessoa Jurídica) deve enviar o relatório para a Receita Federal, e a pessoa física precisa declarar imposto de renda?


A resposta é depende. 


Se o faturamento anual da pessoa física for acima de R$ 28.559,70 é necessário declarar imposto de renda, caso contrário, a pessoa é isenta.


Portanto, não se pode confundir a declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica. A multa para quem não entregar ou fizer isso fora do prazo é de R$ 165,74 + 20% do imposto devido.


OU seja, tudo isso pode sair muito caro.


Como declarar imposto de renda?


Não deve confundir a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) - MEI Pessoa Jurídica com a entrega da Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física.


A DASN é obrigatória independente da renda, porém a declaração de IRPF será necessária somente quando os rendimentos no ano anterior ultrapasse a R$ 28.559,70, vale lembrar que esse valor pode mudar anualmente.


O rendimento tributável de cada segmento é diferente, são eles:


  • 8% para comércio, indústria e serviço de transporte e carga;

  • 16% de serviços de transporte de passageiros;

  • 32% serviços;


É importante lembrar que esse cálculo tem como base a receita bruta anual do MEI.


Por exemplo, se uma empresa do MEI faturou 40 mil reais com comércio de algum produto, o lucro contará como rendimento tributável a partir de R$ 3.200,00.


Portanto, os recebimentos até esse valor são inseridos no formulário de "rendimento isento".


Analisar se as despesas durante o ano com o negócio e os  rendimentos tributáveis estão acima ou abaixo do valor R$ 28.559,70.


Mesmo se os rendimentos estiverem abaixo do valor e não haja necessidade de declarar imposto de renda é importante fazer, pois alguns bancos podem exigir caso você queira solicitar um financiamento.


Na dúvida, consultar ajuda de uma assessoria contábil para fazer a declaração do imposto de renda pessoa física e jurídica é muito importante para evitar erros.


Website: https://www.senhorcontabil.com.br



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