Releases 28/06/2017 - 16:23

A importância do planejamento sucessório


São Paulo, SP--(DINO - 28 jun, 2017) - É recomendável às pessoas que possuam bens elaborar um testamento claro, contemplando a futura partilha de sua herança. Outra opção é fazer a doação em vida aos herdeiros. "Essas providências evitam toda a burocracia do inventário, previnem disputas familiares e reduzem o risco de que o legado material seja objeto de longas disputas judiciais", pondera Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões).

Enquanto a doação em vida pode ser feita por qualquer cidadão maior de 18 anos, o testamento pode ser feito pelos maiores de 16 anos. O doador, assim como o testador, deve estar no perfeito exercício de suas faculdades mentais, para que expressem com precisão a vontade da pessoa e, ao mesmo tempo, não contrariem as leis brasileiras. Dra. Regina Beatriz recomenda a ajuda de um advogado especializado, que analisará a intenção de partilha dos bens de acordo com as possibilidades legais.

Os dois instrumentos evitam conflitos envolvendo filhos, pais, cônjuge, companheiro (aquele que vive em união estável) e irmãos. É importante lembrar que, em maio último, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o companheiro que viva em união estável terá direito à herança sobre todos os bens do falecido. Dentre estes, está tudo aquilo que o parceiro tinha antes do relacionamento e o que tenha herdado de sua família. A decisão aplica-se também a casais que tenham optado pelo regime de separação de bens.

Ao lavrar um testamento, a pessoa pode determinar, livremente, a destinação de 50% de seus bens, após sua morte. Os outros 50%, de acordo com a lei, devem, obrigatoriamente, ser distribuídos entre os herdeiros necessários: filhos, na ausência de filhos os pais, e o cônjuge; quanto ao companheiro/companheira de união estável ainda não há certeza se será havido como herdeiro necessário, porque se aguarda a publicação do acórdão do STF acima citado.

Se a pessoa não tiver herdeiros necessários, ou seja, filhos e netos, pais e avós vivos, a destinação dos bens é livre, sem aquela limitação dos 50%, chamada quota disponível.

Se não houver nem mesmo os parentes colaterais, que não são herdeiros necessários, como irmãos, tios, sobrinhos e primos, os bens ficam para a União.

O planejamento sucessório permite conciliar toda essa questão legal com a vontade da pessoa, reduzindo muito a burocracia e evitando conflitos familiares.

Quanto à doação em vida aos futuros herdeiros, é feita como adiantamento da herança ou por conta da quota disponível. A forma mais indicada é com reserva de usufruto, ou seja, o doador transfere a propriedade, mas retém os direitos de usar e gozar vitaliciamente do bem. Quando de sua morte, os bens passarão à propriedade e administração plena dos herdeiros contemplados.

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