Releases 30/11/2018 - 11:20

Diário Oficial na internet permanece gratuito, segundo Imprensa Nacional


São Paulo--(DINO - 30 nov, 2018) - A nova Portaria nº 296, de 30/10/2018, não adicionará modificações às regras de acesso gratuito aos materiais do Diário Oficial da União, é o que informou a Imprensa Nacional. As normas foram estabelecidas com o intuito de regulamentar e reafirmar o acesso livre, universal e sem custos às edições do DOU, como já é desde que as publicações do Diário Oficial passaram a ser eletrônicas e integrar a rede mundial de computadores (ao final da década de 1990).

De acordo com o art. 4º, incisos I e II da Portaria, o acesso gratuito é inquestionável, de forma que: "Serão disponibilizados gratuitamente: I - conteúdo das edições do Diário Oficial da União disponibilizadas diariamente, para consulta livre, a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional; II - conteúdo das edições do Diário Oficial da União publicadas desde 1990, para consulta livre, no portal da Imprensa Nacional".

Importante ressaltar que o artigo também regulamenta que o acesso ao Diário Oficial da União disponível no sítio eletrônico da Imprensa Nacional também permanece gratuito, de acordo com o § 1º do art. 3° do Decreto nº 9.215, de 29/11/2017.

Novos Serviços Disponíveis

Em Novembro de 2017 a digitalização plena do Diário Oficial foi implantada, de forma que as publicações passaram a ser disponibilizadas apenas no meio digital. Agora, a Imprensa Nacional confirmou que poderá disponibilizar outros serviços adicionais futuramente, que poderão ou não vir acompanhados de cobrança, e que estão previstos no art. 5º da nova Portaria.

O Artigo 5º da Portaria indica que "serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I - acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II - acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III - serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV - acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União".

No caso dos possíveis futuros serviços disponibilizados, se pagos, a cobrança será aplicada sobre eventos mais segmentados e sobre informações que possam ser usadas comercialmente pelas empresas, sem que haja modificações às consultas que já estão disponibilizadas.

O art. 6º da Portaria, por sua vez, indica o prazo de 180 dias (após a publicação da Portaria) para que a IN determine seus serviços passíveis de cobranças, assim como a tabela com todos os valores. Dessa forma, não haverá ocorrência de mudanças até Abril de 2019, de forma que tais serviços (a maioria ainda em desenvolvimento) podem ser disponibilizados de graça se for da vontade da futura gestão.

A Imprensa Nacional garante que o acesso às informações presentes no Diário Oficial da União se manterá gratuito, público e de caráter universal, de acordo com as exigências do princípio básico de transparência dos documentos públicos oficiais, e também serão implantadas melhorias que visam atender melhor as demandas por informações advindas do DOU.

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