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DINO - 28 set, 2015) - O Diário Oficial do dia 3 de agosto/2015 abordou os procedimentos a serem tomados pelos contribuintes que aderiram ao programa "refis da copa". O programa consiste em um parcelamento especial dos débitos junto ao governo federal. Trata-se de uma alternativa para recompor os cofres públicos após o alto investimento no maior evento de futebol do mundo: a Copa do Mundo. O programa cria métodos para que tanto empresários, como pessoas físicas, que contraíram dívidas junto ao governo possam pagar seus débitos e regularizar a situação fiscal.
Três modalidades foram abordadas na portaria conjunta Pgfn/RFB nº 1.064 para aqueles que ainda possuem débitos a consolidar. As três são:
1) Demais débitos administrados pela PGFN
2) Demais débitos administrados pela RFB
3) Contribuintes que aderiam a categoria de pagamentos a vista, com prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Csll.
Os enquadrados nessas categorias devem seguir os seguintes procedimentos ao fim de consolidar a participação no programa de parcelamento de débitos "Refis da copa".
- Evidenciar as dívidas que estão em parcelamento, ou as dívidas pagas à vista.
- Apresentar o número de prestações em pretensão, em caso de parcelamento.
- Indicar os valores de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Csll que serão utilizados para liquidação de multas e a juros moratórios.
O prazo para realização desses prejuízos foi determinado entre:
- 8 a 25 de setembro/2015 para pessoas jurídicas
- 5 a 23 de outubro para pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo imposto Simples Nacional.
Refis da Copa, o programa.
Para criação de um evento de abrangência e magnitude como a Copa do Mundo foram necessários altos investimentos de muitas empresas e pessoas, o que trouxe um esvaziamento nos cofres públicos e dificuldades para honrar os impostos junto à Receita Federal. O programa de Refis da Copa foi criado para apresentar alternativas para aqueles que devem os impostos junto a Receita Federal.
Uma maneira de arrecadar os impostos do contribuinte ? reabastecendo os caixas públicos - e regularizar a situação tributária. Duas alternativas principais foram estabelecidas. A primeira foi regulamentada na data de 11 de junho de 2014, na publicação da portaria conjunto número 9. A segunda foi introduzida em 18 de junho de 2014, na forma da lei número 12.996/2014. Ambas fazem alusão a regularização dos débitos fiscais, contudo, a primeira alternativa não é um programa novo, apenas a reabertura do prazo ao conhecido "Refis da Crise de 2008." Isso traz um caráter restritivo à primeira alternativa. Já a segunda é mais abrangente, também possibilita os contribuintes realizar parcelamento das dívidas fiscais.
Leite, Tosto e Barros: equipe especializada à disposição.
O escritório
Leite, Tosto e Barros, fundado pelos advogados
Ricardo Tosto, e Zanon de Paula Barros, possui uma equipe de especialistas no assunto visando auxiliar os contribuintes que estejam passando pela consolidação desse processo. Eventuais dúvidas sobre o programa, os prazos, as minúcias tributárias do programa, podem ser esclarecidas junto ao
escritório de advocacia.
Website:
http://ricardotosto-oficial.com/