Instabilidade normativa afasta investimento de longo prazo, diz Roberto Delma n to Jr. na ACSP
Advogadocriminalista discutiu o conceito de segurança jurídica e apresentou instrumentos legais que associações empresariais podem usar para atuar em nome de seus associados
Foto: Integrantes da banca | Créditos: Edu Guimarães / ACSP
O advogado criminalista Roberto Delmanto Jr. discursou nesta semana em reunião de conselho da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com o tema "Segurança Jurídica e o Papel das Entidades como Guardiãs de Mercado". O evento teve abertura do presidente da ACSP, Alfredo Cotait Neto, e coordenação de Renan Silva.
Delmanto definiu segurança jurídica como a previsibilidade de condutas que a lei garante nas relações entre partes. "Nós vivemos de expectativas. Quando há um rompimento dessa expectativa, nós nos frustramos", afirmou, comparando o conceito ao cumprimento de um contrato de aluguel, em que cada parte espera que a outra honre o combinado.
Foto: Roberto Delmanto Jr. | Créditos: Edu Guimarães / ACSP
Para o advogado, a instabilidade normativa (a frequência com que leis, medidas provisórias e instruções normativas são alteradas no país) tem custo direto para empresas. Segundo ele, a dificuldade de prever o ambiente regulatório nos próximos anos desestimula investimentos de retorno mais longo, já que mudanças de regras no meio do caminho podem comprometer o cálculo original de um projeto.
Como exemplo, Delmanto citou a Reforma Tributária: segundo ele, o país já opera sob o novo sistema de CBS e IBS sem que as alíquotas definitivas dos dois tributos tenham sido divulgadas, o que compromete o planejamento financeiro das empresas para o ano que vem. Ele estimou a carga tributária total brasileira em torno de 28%, uma das mais altas do mundo.
Delmanto também relacionou esse cenário ao aumento no número de ações judiciais no país e à onda recente de recuperações judiciais no varejo, entre elas os casos de Casas Bahia e Marabraz, ambos com pedidos protocolados em agosto.
O que as entidades podem fazer
O advogado dedicou parte da palestra a instrumentos jurídicos que associações empresariais podem usar para representar os interesses de seus associados. Entre eles, citou a possibilidade de propor ações diretas de inconstitucionalidade ( ADIs ), quando a entidade tem legitimidade para isso; atuar como amicus curiae (terceiro interessado que oferece subsídios técnicos a um processo) em ações movidas por outras entidades; propor ações civis públicas em defesa da livre concorrência e da ordem econômica; e impetrar mandado de segurança coletivo em nome de associados.
Ele também citou campanhas de comunicação institucional como ferramenta de atuação das entidades, mencionando o Impostômetro, iniciativa da própria ACSP, como exemplo.
Mobilização recente das associações
Foto: Alfredo Cotait Neto e Roberto Delmanto Jr. | Créditos: Edu Guimarães / ACSP
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Ao encerrar o encontro, Alfredo Cotait Neto citou um exemplo recente de atuação coordenada das entidades: a mobilização da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da qual também é presidente, contra a proposta de fim da escala de trabalho 6x1. Segundo ele, a confederação reuniu, em um fim de semana, manifestações de apoio de 1.700 das 2.300 associações comerciais filiadas em todo o país, além de articulação direta com a presidência do Senado, que optou por não pautar o tema antes das eleições.
Sobre a ACSP
Fundada em 1894, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é a maior associação empresarial do Brasil, com 132 anos de história e mais de 15 mil associados. Sob a presidência de Alfredo Cotait Neto, maior liderança do associativismo empresarial brasileiro, a entidade é a principal voz do empreendedor nacional na defesa da livre iniciativa.
A ACSP tem protagonismo direto na construção do marco legal do empreendedorismo no país: foram criados ou impulsionados pela ACSP o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), a Lei da Liberdade Econômica, o Impostômetro e, em parceria com a CACB, o Gasto Brasil.
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