Releases 30/09/2015 - 17:35

Audiências de custódia desburocratizaram soltura de preso


São Paulo, SP--(DINO - 30 set, 2015) - As audiências de custódia, que ocorrem em menos de 24 horas depois da prisão, colocam fim naquela burocracia que envolvia a soltura de um preso. A opinião é do advogado criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados. Nessas audiências, os juízes analisam com mais celeridade a necessidade ou não da manutenção das prisões efetuadas. Podem converter e substituir essas prisões em medidas acessórias, fixar fianças e permitir que as pessoas respondam ao procedimento em liberdade.

Bialski, que já atuou em diversos casos, relata que ficou impressionado com a forma célere do procedimento. "É de se elogiar a medida porque os presos são conduzidos às audiências e se abre oportunidade para apresentação de documentos, manifestação do advogado e do promotor, sendo que o juiz examina a situação concreta e dá sua decisão naquele momento", avalia. "Se o juiz decidir, na hora, que aquela pessoa tem direito de permanecer em liberdade, ela está livre. Essa pessoa não tem necessidade de retornar ao presídio e somente dali ser colocada em liberdade, o que podeira delongar horas e quiçá mais de 1 dia", explica.

"Esse é um formato em que a Justiça fica mais acessível ao público e que preserva a liberdade, que é a regra. A prisão deve ser sempre a exceção", afirma ele.

O novo modelo de Audiência de Custódia foi precursor na cidade de São Paulo e se ampliou conforme determinação do TJ-SP para ser aplicado onde houver estrutura para instalá-la. O advogado ressalta pontos positivos e o que muda no contexto prisional se todo o país se beneficiar desse formato de Audiência de Custódia. "Espero que esta prática que já se propagou pelo Estado chegue à todas as regiões do país, não só para preservar a liberdade mas para tentar solucionar outro problema, que é a superlotação de presídios", argumenta.

Antes da criação da audiência de custódia, a situação era bem diferente. A pessoa era detida, por exemplo, num início de semana, o advogado entrava com um pedido de liberdade provisória, o pedido era autuado, tinha um trâmite extremamente burocrático, seguia com vista para o Ministério Público, que tem um prazo legal para se manifestar, depois voltava para o juiz até a decisão. "Neste processo, em alguns casos, a pessoa, mesmo tendo direito a liberdade, permanecia presa por até quatro dias, esperando. As audiências de custódia vieram dar prestatividade e corrigir essa demora", explica Bialski.

Ele reconhece que o trabalho dos juízes de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) tem sido muito eficiente. "Prova de que isso funciona é que juízes de vários estados vieram visitar o fórum criminal central de São Paulo justamente interessados em saber como é feita a audiência de custódia e de que maneira podem instalar em suas localidades. Em termos de Justiça, a dignidade da pessoa e a liberdade são conquistas muito importantes. Hoje, em menos de 24 horas, a pessoa está livre e aguarda o trâmite do inquérito em liberdade até a definição por instauração de um processo ou não", detalha Bialski.

"Atualmente, na legislação brasileira existem hipóteses de transformar e substituir essa prisão em medidas difusas. Entre elas, o comparecimento em juízo, a não aproximação das testemunhas, o uso de tornozeleira eletrônica, o pagamento de fiança, e o não exercício de algum tipo de atividade que esteja sob suspeita de ser ilícita, entre outras. Existe a possibilidade de estabelecer medidas alternativas que constam no artigo 319 do Código Penal para substituir isto pela prisão. Então, a prisão volta a ser uma exceção, somente em casos extremamente necessários", finaliza.