Releases 29/09/2015 - 14:04

Advogado explica como funciona a revisão da vida inteira


São Paulo - SP--(DINO - 29 set, 2015) - O segurado que trabalhou a vida inteira e contribuiu com o INSS, ao se aposentar espera receber o valor mensal referente ao período integral de contribuição. Contudo, a Previdência Social no momento de conceder o benefício considera as contribuições pagas a partir de julho de 1994, descartando todas as anteriores.

Entretanto, o segurado ao se aposentar pode agora solicitar revisão do valor de sua renda mensal com base em um novo entendimento da Justiça Federal, onde se declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da lei 9876/99, que traz uma regra de transição muito prejudicial para aqueles que já estavam contribuindo com a Previdência Social antes de 1999.

De acordo com o advogado Wili Fernandes, do CEPAASP ? Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos os segurados que se filiaram ao INSS depois de 29/11/99, data da publicação da lei 9876/99, o benefício será calculado com base em 80% das maiores contribuições de todo o seu período contributivo, respeitando todos os tributos pagos à Previdência Social.

"Os que se filiaram antes da lei entrar em vigor, a aposentadoria irá ocorrer em 80% das maiores contribuições apenas a contar a partir de Julho/94 até a data do pedido administrativo. Isso se dar em razão do artigo 3°, dessa lei que estabelece uma regra de transição que prejudica a quem já vinha pagando as suas contribuições à Previdência Social", explica o Dr. Willi.

Este regulamento de transição está em desconformidade com a Constituição Federal, e com a lei 8.213/91, as quais esclarecem que a regra de que todo o período contributivo deverá ser considerado para efeitos de cálculo da aposentadoria do trabalhador.

"O INSS não poderá trazer regras diferenciadas para o trabalhador, prejudicando muito aqueles que vinham pagando suas contribuições na intenção de completar seu tempo de contribuição para se aposentarem", finaliza o advogado.

Com esta revisão, o segurado poderá ter recalculada sua aposentadoria com todos os seus salários de contribuição para que assim consiga rever o valor de sua renda em um mais considerável, de acordo com todo o seu período contributivo, e não apenas a partir de julho/94.

Para saber mais informações a respeito dos direitos revisionais previdenciários aos quais os aposentados possam ter direito não deixe de entrar em contato com o setor jurídico do CEPAASP através do telefone (11)3113-5188. Acesse ainda o site: www.cepaasp.org.br.
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