São Paulo, SP.--(
DINO - 30 mai, 2016) - Concorrência x limitação publicitária
O mercado de advocacia enfrenta, atualmente, uma batalha bastante complexa. Se por um lado há um aumento considerável da concorrência, uma vez que existe um número cada vez maior de advogados em atividade, por outro lado, a lei limita o uso das ferramentas de publicidade. Isso ocorre devido a indispensabilidade do papel do advogado na administração da justiça e pelo seu importante papel na sociedade.
Embora a publicidade advocatícia seja firmemente regulada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/1994) e pelo provimento nº 94/2000 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nem todas as atividades estão de desacordo com a legislação. O principal objetivo da mesma é evitar que a profissão seja mercantilizada e desde que esse princípio seja respeitado, o advogado pode sim, divulgar a sua atividade.
Dentro deste contexto, quais são as estratégias publicitárias que uma advogado pode adotar e quais deve evitar?
O que pode:
Escrever artigos: De um modo geral, a maioria dos conteúdos que tem um aspecto informativo são permitidos. É possível escrever artigos jurídicos com uma linguagem mais simples, para facilitar a compreensão de pessoas leigas. Você pode, por exemplo, escrever artigos informativos sobre questões trabalhistas em jornais do Sindicato, se sua área for o direito trabalhista. Jornais pequenos ou sites, também podem ser uma opção. Aos poucos essa visibilidade vai fortalecendo a sua imagem profissional frente ao mercado de trabalho.
Manter um blog: Na mesma linha de conteúdo informativo, manter um blog com conteúdo jurídico, pode ser uma ótima ferramenta para fortalecer a sua imagem frente ao mercado. Não esqueça de que blogs exigem comprometimento e publicações regulares.
Divulgar o site em outros sites da internet, seja um advogado autônomo ou um escritório de advocacia.
Participar de páginas de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.
Divulgar eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante.
Veicular em páginas de revista jurídica na Internet, publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia.
Comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho. O noticiário do prêmio é considerado uma consequência do evento.
O que não pode:
Publicidade através de anúncios em rádio e televisão.
Oferecer serviços via email, fax, ou mensagens de celular.
Publicidade em paredes de edifícios, ou outdoors.
Ofertar consultas gratuitas no website.
Utilizar dizeres próprios de atividade comercial como "faça uma consulta grátis, agora mesmo!".
Estampar nome profissional ou do escritório em objetos estranhos à advocacia, como chaveiros e calendários, canecas, etc.
Veicular a publicidade em conjunto com outra atividade, como por exemplo escritórios de contabilidade ou de engenharia.
Mencionar o resultado de uma possível contratação, como "facilitar o processo de divórcio".
Por fim é importante ressaltar que a legislação é distinta em países com diferentes tradições jurídicas. Por exemplo, nos Estados Unidos, advogados e escritórios de advocacia podem fazer seus anúncios de maneira livre. A diferença é bem retratada na televisão através do personagem Saul Goodman, que fez parte da série Breaking Bad e hoje possui sua própria série Better Call Saul. Anúncios, até bastante apelativos, são retratados nas séries e fazem parte das práticas comuns do país.
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