Releases 23/09/2016 - 14:33

Cobertura de carretas canavieiras tem prorrogação para junho de 2017


Sertãozinho--(DINO - 23 set, 2016) - Fabricantes alertam proprietários sobre a necessidade de planejarem a adesão do "kit cobertura"

A Resolução nº 499, de 29 de agosto de 2014, emitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que proibia a circulação de caminhões sem lona ou tela por rodovias municipais, estaduais e federais havia entrado em vigor em 1º de setembro e foi alterada para a partir de 1º de junho de 2017.

"A medida foi prorrogada após uma solicitação do setor, que alega não ter tempo hábil e material disponível no mercado para atender a demanda estimada hoje, em mais de 46 mil carretas circulando em todo o país.

Os fabricantes alertam os proprietários sobre a necessidade de planejarem a compra do equipamento o quanto antes, devido à grande demanda. No mercado poderá faltar novamente, mão de obra e equipamento suficiente para suprir a necessidade da adequação, assim como na última data estipulada anteriormente para 1º de setembro, a qual houve falta de telas e já não se encontrava mais os kits prontos para compra.

"O melhor caminho, seria as Usinas e Transportadoras prosseguirem com seus processos de compras já no mês de outubro, onde temos tempo suficiente para fabricação e instalação a partir de janeiro de 2017, suprindo com prazo e qualidade a necessidade do setor". Explicou Cleiton Honorato, Gerente Comercial da empresa Agriserv Soluções Agrícolas fabricante de "kits coberturas".

Segundo nota da Beerre Marcas e Patentes, a Agriserv Soluções Agrícolas é a única empresa que possui o pedido da patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, solicitado em 2013 e que abrange o sistema manual com acionamento de corrente e cardã, sistema automático com acionamento hidráulico, pneumático e elétrico com motor de redução.

Por ter o pedido de patente, a empresa tem o direito de exploração exclusiva de sua criação e prioridade ao registro, não sendo lícito que, terceiros fabriquem ou comercializem produto idêntico ou similar. A Agriserv está devidamente protegida pelo artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal e sob a Lei da Propriedade Industrial, nos artigos de nº183 e nº 184.

Informamos que é crime, expor, ocultar e até mesmo estocar o produto que seja objeto de patente. Eventuais infratores estarão sujeitos ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.


Mais informações sobre o "kit cobertura" você encontra no site: www.agriserv.com.br
Website: http://www.agriserv.com.br