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DINO - 16 jun, 2016) - A ministra do Tribunal Superior Eleitoral,
Luciana Lóssio, apoia a proposta de resguardar cotas às mulheres nas casas legislativas, medida que encabeça diversos projetos de lei na Câmara e no Senado. Para a ministra, tal atitude representaria um gigantesco avanço na política brasileira, pois garantiria maior representatividade do público feminino nas
Câmaras Municipais, Estaduais e Federal.
Tal representação é baixíssima e vergonhosa: embora sejam, segundo o censo de 2010 realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mais da metade da população (52,13%) e consecutivamente maior parte do eleitorado, apenas 10% dos congressistas são mulheres, algo que não condiz com as modernas
formas de política e com o próprio regime democrático.
Empoderamento
Para Luciana Lóssio, a ideia está perfeitamente alinhada à luta pelo empoderamento feminino. A magistrada reitera o valor da representação feminina e destaca sua importância na luta pela igualdade de direitos, primeiro inciso do artigo quinto da Constituição Cidadã de 1988, que define homens e mulheres iguais perante a lei em direitos em deveres mas que na prática não se mostra verdadeiro, como exemplificam o machismo e o patriarcalismo da sociedade brasileira, tão arraigados e sem data para se extinguir.
Luciana Lóssio argumenta que uma maior quantidade de cargos para mulheres contribuiria para o fim desse ciclo vicioso. Afirma que é uma inverdade a concepção de que mulheres não se interessariam pelas altas esferas de poder, sendo estas naturalmente reservadas aos homens, citando o fato de que 44% dos filiados a partidos políticos são do sexo feminino. É vergonhoso, porém que dos vinte e sete estados da federação apenas um seja governado por mulher, pontua. São exemplos desse calibre que relegam ao
Brasil a 116º posição do Ranking de Representação feminina no Legislativo, ficando atrás de países que cerceiam os direitos das mulheres de forma aberta, como Arábia Saudita, Jordânia e Somália.
Luciana Lóssio defende ainda que metade das vagas do Legislativo sejam reservadas às deputadas e vereadoras, e ainda a extensão da medida a todos os parâmetros e autarquias do sistema democrático brasileiro, internas e externas.
Medida é ou não constitucional?
Um dos pontos polêmicos do debate é a constitucionalidade de tais cotas: seriam elas formas de incidir indiretamente na escolha do eleitor?
Para Luciana Lóssio, não. Com base no supracitado artigo 5, inciso I da Constituição Federal, a ministra defende que uma vez que homens e mulheres possuem os mesmos direitos e deveres, é perfeitamente constitucional que sejam reservados metade das vagas para todos os cargos da administração pública, nas
esferas Federal, Municipal e Estaduais. Luciana leva em consideração, entretanto, que há de fato o que chamou de "ponderação de valores" da Constituição. Ou seja, ainda que o sistema proporcional em vigor na prática não coadune com os princípios de igualdade e isonomia entre os gêneros masculino e feminino, também assegurados pela Carta Magna, estes, na opinião da magistrada, devem prevalecer.
Saldos positivos
A ministra elogiou, ainda, as recentes medidas que garantem maior igualdade para as mulheres na organização dos partidos, como a destinação a elas de 10% do tempo de propaganda partidária e 5% do fundo partidário às candidatas.