Releases 14/04/2017 - 21:20

Justiça determina pagamento da limpeza urbana em São Bernardo e TCE arquiva processo que pedia nulidade da PPP


São Paulo--(DINO - 11 abr, 2017) - Decisão no âmbito da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo intima o município de São Bernardo do Campo, na pessoa do prefeito Orlando Morando, ao imediato pagamento ao consórcio SBC Valorização de Resíduos das parcelas em atraso e das que vierem a vencer, relativas à limpeza urbana. A decisão deve ser acatada sob pena de desobediência. O montante em inadimplência soma R$ 55 milhões empenhados, informa o consórcio, que, apesar de não estar recebendo, mantém as operações, em respeito à sociedade, que não pode ficar sem um serviço fundamental para a saúde pública e o meio ambiente.Em seu despacho no Agravo Regimental, o relator do processo, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, observa que "repugna ao direito, em especial face ao princípio da moralidade que deve pautar a atuação da administração pública, sejam prestados serviços pela agravante (a SBC Valorização de Resíduos) sem a respectiva contraprestação". O magistrado também pondera que, "sem o respectivo pagamento, continuadamente poderá acumular-se déficit insuperável, capaz de abalar a higidez econômico-financeira da empresa, o que, no caso, resultaria também em interrupção da coleta de resíduos, em inadmissível prejuízo aos munícipes".Além dessa determinação da Justiça, publicada no final do dia da última sexta-feira, 7 de abril, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo arquivou, em 29 de março, o processo relativo ao questionamento da prefeitura à validade da licitação, da qual a SBC Valorização de Resíduos foi a vencedora, firmando Parceria Público-Privada (PPP) com a prefeitura, em 2012, para a prestação de serviços de limpeza urbana.Essas duas novas decisões são coerentes com medidas anteriores: o contrato já havia passado pelo crivo de Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual foi arquivado por seu Conselho Superior, devido à inexistência de qualquer irregularidade; e os órgãos técnicos do TCE já haviam opinado pela regularidade da licitação e da PPP.