Releases 04/05/2017 - 10:48

Supremo Tribunal Federal decide que aposentadoria de servidores por invalidez só deve retroagir até 30 de dezembro de 2012


São Paulo - SP--(DINO - 02 mai, 2017) - A aposentadoria integral de servidores por invalidez deverá retroagir somente até 30 de dezembro de 2012. Foi a data da promulgação da Emenda Constitucional 70, que restabeleceu a pensão integral. Essa decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 5.O governo federal cancelou quase 85 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez depois de fazer um pente-fino nos benefícios concedidos há mais de dois anos, por determinação judicial, sem que uma data limite para encerrar o pagamento tivesse sido estabelecida. Das 87.517 pessoas que foram submetidas à perícia, 73.352 (84%) tiveram os benefícios suspensos.De acordo com a decisão, para os proventos referentes à antes da Emenda 70, deve valer a regra da Emenda Constitucional 41/2003, que mudou a norma da aposentadoria por invalidez para estabelecer que a pensão teria um teto de 80% do salário do servidor. A decisão foi tomada num recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Segundo o Supremo, o recurso travava a análise de outros 99 processos em trâmite nas instâncias locais.De acordo com o Ministro Alexandre Morais, a redação foi feita justamente para que não fosse criada uma pendência para o poder público. "A administração foi obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da emenda", disse. O Ministro Gilmar Mendes, que votou com a divergência, disse que a retroatividade não é possível sem a indicação da fonte do dinheiro que pagará os novos gastos. Sem isso, afirmou o ministro, poderia haver um desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo. Já o Ministro Celso de Mello, explicou que criar gastos sem apontar as fontes do custeio violaria o chamado princípio da contrapartida. A vedação à retroatividade da norma da Emenda 70, afirmou Celso, serve para garantir a própria situação econômico-financeira da Previdência. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.O ministro Dias Toffoli havia votado para que quem aposentasse por invalidez entre a promulgação das duas emendas tivesse direito à pensão no valor do salário integral. Mas ressaltou que a regra seria válida apenas se a aposentadoria fosse concedida em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em lei. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do tribunal.Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com menos de 60 anos, que recebem a aposentadoria por invalidez e estão há mais de dois anos sem revisão, devem começar a ser convocados para a perícia do pente-fino em agosto. A previsão é do diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Luiz Argolo. Segundo ele, se as perícias de revisão dos auxílios-doença continuarem no ritmo atual, é possível que as convocações comecem no início do segundo semestre. Porém, o Ministério do Desenvolvimento Social, ao qual o INSS está vinculado ainda não tem uma data definitiva.O Rocha e Mouta Advogados é um escritório que, através de seus profissionais, está capacitado a atender clientes com dúvidas sobre a revisão da aposentadoria por invalidez. Além do direito trabalhista, o Rocha e Mouta atua em assessoria jurídica e administrativa, buscando sempre orientar seus clientes com soluções eficazes e objetivas, priorizando a ética e a excelência.