São Paulo--(
DINO - 27 abr, 2017) - Desde o último dia 10 de abril, a lei divulgada no Diário Oficial de Goiás no começo deste ano entrou em vigor. Ela regulamenta os concursos públicos no Estado e tem o objetivo de garantir mais segurança jurídica aos candidatos e à administração pública. Mais conhecida como Lei do Concurso Público, a regulamentação conta com alguns pontos polêmicos, como por exemplo a proibição de processos seletivos apenas para formação de cadastro de reserva. A lei, de n° 19.587, foi proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro do ano passado. O Diário Oficial de Goiás fez a publicação dos detalhes no dia 10 de janeiro de 2017. Essa norma é aplicável aos cargos militares, públicos e civis, bem como empregos públicos dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, que incluem fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Dessa forma, o Diário Oficial de Goiás explica que a decisão a respeito do quantitativo de cargos/empregos que serão providos será estabelecida por ato administrativo motivado, que deverá levar em conta o número de comissionados, terceirizados e contratados; número de cargos e empregos vagos; o número de estagiários; a perspectiva dos que se encontram em via de se aposentar compulsoriamente; e a realização de concurso anterior com prazo de validade ainda em vigor e com candidatos aprovados que ainda não foram nomeados.Outra regra estabelecida é que o edital deverá ser publicado de forma integral no Diário Oficial de Goiás pelo menos 60 dias antes da realização da primeira de prova. Segundo a nova lei, "devolução do valor integral da inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso".O artigo 37 ainda indica que o gabarito oficial das provas escritas objetivas e discursivas deverá ser publicado em até 48 horas após o término de cada uma das avaliações. Já o valor da inscrição - utilizado para custear a execução do concurso - não poderá ser maior que 1% do valor correspondente à remuneração inicial atribuída em lei para o cargo ou emprego público pretendido.Já em relação às provas orais, a lei determina que elas sejam "gravadas em áudio e vídeo". " Além disso, a publicação ainda afirma que a gravidez, por si só, não é fator inabilitante para a prova física.O
Diário Oficial de Goiás ainda estabeleceu que está vedada a participação em banca examinadora, comissão julgadora, coordenador, fiscal da sala ou qualquer tipo de função ligada à realização do concurso, de cônjuge ou parente do candidato, em linha reta ou colateral, civil ou natural, até terceiro grau.Para que os cidadãos fiquem por dentro de todos os detalhes a respeito dessa regulamentação, é necessário ficar atento ao Diário Oficial. E vale ainda ressaltar que, para quem não vive em Goiás, a publicação deve ser consultada para notícias referentes a seu município, Estado e País. O Diário Oficial-E é uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio e de intermediação de publicações legais nos diários oficiais dos Estados, dos municípios, do Distrito Federal e da União.Por meio de um portal online, as pessoas interessadas em publicar um ato de interesse público podem receber todo o apoio e informações necessárias. O atendimento abrange todo território por meio de uma central de relacionamento.