São Paulo, SP--(
DINO - 05 jan, 2016) - A Susep se rendeu aos grandes grupos seguradores e manteve em vigor o modelo já vencido do DPVAT, sugerido e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) embalado pelo sofisma de uma "nova" regulamentação. A decisão protege a falta de transparência da Seguradora Líder e deixa as vítimas do trânsito mal amparadas, sujeitas à extorsão dos atravessadores e ao (des)atendimento nos Correios, mero canal de despachos de envelopes, que, pelo despreparo, tende a retardar o acesso do cidadão, acidentado no trânsito, ao direito de ser indenizado financeiramente.
Assim, sobre pontos estruturais, a "nova" regulamentação não traz avanço algum, não moderniza as relações envolvidas nesse seguro. Ao contrário. Primeiro porque frustra a expectativa, sobretudo, do segurado pelo bom atendimento, a quem o órgão supervisor do mercado de seguros, ligado ao Ministério da Fazenda, tem a obrigação legal de zelar e proteger. Segundo porque deixa correr solto a contratação de produtos e serviços pela Seguradora Líder sem praticamente qualquer controle, mantendo intocável o que se pode chamar "clube dos amigos" na distribuição de contratos de prestação de serviços bilionários, alguns irregulares e com empresa cujo sócio foi inclusive denunciado por formação de quadrilha pelo Ministério Público, logo após deflagrada a Operação Assepsia, em junho passado.
Assim, mantido o status quo, há uma pergunta que não quer calar: Que critérios a Líder utiliza para manter contrato em vigor de prestadores de serviços de perícias médicas sob investigação da Polícia Federal? A "nova" regra da Susep sobre a contratação de serviços não ajuda a resolver o mistério, pois deixa buraco - e não brecha ?, a interpretações diversas, ao estabelecer genericamente que a contratação deve observar "práticas de mercado". Pelo visto, a tais práticas pode ser adicionada hoje a experiência em falcatruas.
O mais intrigante é que a Susep teve ainda a desfaçatez de piorar a regra sobre a contratação de pessoal e pessoa jurídica pela Líder. E isso ? pasmem! ? para "legalizar" as flagrantes irregularidades e desvios de conduta que permeiam a atuação da Líder, em favor do "clube dos amigos".
Veja bem. Agora, por exemplo, a Líder pode contratar parentes do presidente e diretores ou de membros do conselho de administração das seguradoras consorciadas. Antes, era proibido. E olha que regra ainda mais mal-intencionada: os parentes (esposa, filhos, sobrinhos, etc) de administradores da Líder podem constituir firmas para fornecê-la serviços. Isso mesmo! A exigência é que a sua participação societária não ultrapasse a 5% e, com isso, deixa caminho livre para que a composição societária seja completada por testas de ferro. Ora, ao invés de proibir geral para evitar burla como essa, a regulamentação escancara uma brecha para a entrada de sócios laranjas. Além disso, a Susep também permite que a pessoa jurídica contratada tenha vínculo com seguradoras consorciadas.
Ao que tudo indica, as "novas" regras do DPVAT não foram arquitetadas visando a redução de gastos administrativos da Líder, nem a favorecer o segurado, pois, para isso, bastaria a Susep implantar ferramentas de controle. Mas decidiu ? até quando? ? por estabelecer mecanismos para facilitar situações que, na verdade, se chocam com as melhores práticas de compliance e governança corporativa de uma empresa que deve ser olhada por todos com seriedade, até porque lida com o dinheiro da população brasileira.
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