Brasília--(
DINO - 17 nov, 2016) - O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (
TSE) negou, no último dia 30 de setembro, o pedido de indeferimento do registro de candidatura do candidato a prefeito do município mato-grossense de Várzea Grande, Pery Taborelli, do Partido Social Cristão (PSC).
A
ministra do TSE, a advogada e juíza Luciana Lóssio, que foi a relatora da ação, salientou que o pedido foi indeferido na primeira instância de Várzea Grande e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Desta forma, assim como o ministro e corregedor do TSE, Herman Benjamin, ela votou por negar o pedido de indeferimento da candidatura de Pery Taborelli. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Henrique Neves da Silva, Rosa Weber e Napoleão Nunes Maia Filho também votaram contra o pedido. Com a decisão por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura do candidato do PSC e sua vice, Miriam Pinheiro.
A ação de indeferimento foi proposta pela coligação da adversária de Taborelli, a atual prefeita e candidata à
reeleição, Lucimar Campos, do partido Democratas (DEM). A intenção do ato era de acumular, em duas ações diferentes, as condenações do candidato, cumprindo, desta forma, os requisitos exigidos por lei. De acordo com os advogados envolvidos - Israel Asser Eugênio, João Vitor Scedrzyk Braga, Jomas Fulgêncio Lima Junior, Leopoldo César de Miranda, Maurício Magalhães Neto, Robison Pazzetto Junior e Ronimárcio Naves - as quatro exigências para deixar inelegível o candidato a prefeito, Pery Taborelli, não precisa, necessariamente, estar na mesma ação.
Os advogados da coligação do partido Democratas ainda afirmam que Taborelli, no exercício do ofício de comandante de operações da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, cometeu "inúmeros atos ímprobos, ilegais e manifestamente atentatórios à moralidade administrativa" - o que resulta em instaurações de processos e condenações penais e administrativas.
Ainda que em processos diferentes, os quatro pontos exigidos para declarar a inelegibilidade de Taborelli foram mencionados pelos advogados: a condenação à suspensão dos direitos políticos do candidato; com decisão proferida por órgão colegiado; por ato doloso de improbidade administrativa; que implicou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Para a defesa do candidato a prefeito, os advogados de Lucimar Campos estão interpretando a lei de forma equivocada. "O que se pretende é buscar pinçar, em duas ações distintas, a cumulatividade de todos os requisitos exigidos pela Corte. Esses requisitos devem estar presentes a cada decisão. Não é possível reunir todas as ações e pinçar os requisitos da alínea "L"", declarou a defesa de Taborelli.
Luciana Lóssio
A ministra Luciana Lóssio também é Conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos e Presidente da Associação de Magistradas Eleitorais da Ibero-América - uma associação que luta pelos direitos e pela igualdade de
representação feminina na política.
Luciana Lóssio é um dos principais nomes da área do Direito Eleitoral. Já trabalhou como Assessora Jurídica da Procuradoria Geral da República e em diversos casos importantes da política brasileira. No final do ano de 2011, foi indicada para atuar como Ministra Substituta do TSE. Desde fevereiro de 2013,
Luciana Lóssio integra, como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral.