São José do Rio Preto, SP--(
DINO - 02 mai, 2016) - O ganho de capital é o lucro obtido numa operação de venda ou transferência de um bem ou direito. A diferença entre o valor da venda e o valor declarado na aquisição é o ganho de capital. E é sobre esse valor que incide o imposto a ser pago relacionado a qualquer tipo de bem, como ações negociadas na Bolsa de Valores, imóveis, joias, obras de arte e veículos. Nas empresas, o imposto incide sobre a venda de qualquer ativo, desde máquinas e equipamentos, até a própria empresa.
Segundo o consultor da Award Brasil, Edson Leão, esta tributação acaba gerando algumas dúvidas, ainda mais com a mudança ocorrida na legislação elevando o Imposto de Renda sobre o ganho de capital a partir de 2017. "Apesar de parecer algo simples, é importante estar atento a este tipo de operação, pois a emissão de informações ou preenchimento incorreto pode acarretar consequências como multas. A dica é antecipar operações na medida do possível e usar a alíquota vigente até dezembro desse ano, evitando, assim, pagar mais imposto", destaca.
Em março, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação que estabelece novas alíquotas sobre o lucro que as pessoas têm na venda de bens e direitos, como imóveis, por exemplo. Segundo as novas regras, para lucros até R$5 milhões, a alíquota é de 15%; ela sobe para 17,5% para ganho entre R$5 e R$10 milhões; e para 20% para ganhos entre R$10 e R$30 milhões. Para lucros acima de R$30 milhões, a alíquota cobrada será de 22,5%. E isso vale tanto para operações realizadas no Brasil quanto no exterior. "Os brasileiros estão aptos a realizar aplicações financeiras, ter a propriedade de bens e direitos e também participações societárias no exterior. Isto pode ser feito, atualmente, de duas maneiras: investimentos diretos como pessoa física ou então por intermédio de pessoas jurídicas. Em ambos os casos, é preciso declarar o ganho de capital para a Receita Federal", explica Leão.
E o que se vê no mercado é uma aceleração de negociações de aquisição de empresas brasileiras por companhias e grupos internacionais visando se encaixar na alíquota atual, de 15%. "Entretanto, é preciso cautela, pois às vezes pode não ser um bom momento. Ter uma ajuda profissional nessas horas é fundamental para entender o cenário, calcular os tributos incidentes e avaliar as opções disponíveis", finaliza.
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